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Covid-19. Recolher obrigatório estende-se hoje a 77 concelhos abrangendo um total de 191
Medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à Covid-19, passaram esta segunda-feira a incluir mais 77 municípios, atualizando para 191 o número total de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.
No início de novembro começou por abranger 121 concelhos, mas lista dos territórios com risco elevado de transmissão da Covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, com o primeiro-ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 0h00 desta segunda-feira.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro. Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
As restrições e o grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, podem ser consultados aqui.
Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.
Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo decidiu “acabar com equívocos", determinando que, durante o fim de semana, a abertura do comércio será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.
Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8h00”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
“No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8h00”, determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado “é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário”.
Durante o fim de semana, a partir das 13h00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins de semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h00 e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 9 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.
Com esta atualização, um total de 191 concelhos está agora abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23h00 e as 5h00, e no próximo fim de semana, entre as 13h00 e as 5h00.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro. Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
As restrições e o grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, podem ser consultados aqui.
Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.
Restrições esclarecidas
Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, “podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8h00”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
“No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8h00”, determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado “é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário”.
Durante o fim de semana, a partir das 13h00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins de semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Teletrabalho obrigatório
Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 9 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.
Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.