Covid-19. Regras definidas para os serviços essenciais e o uso de máscaras

por Mário Aleixo c/Lusa
A vida em comunidade tem definidas novas regras já publicadas em Diário da República DR

A continuidade do funcionamento de serviços essenciais no quadro da pandemia covid-19, incluindo dos organismos públicos, e o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos comerciais, de ensino e nos transportes coletivos foi publicada em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei n.º 22/2020 publicado no Diário da República n.º 95-A/2020, Série I de sábado, dia 16 de maio, emitido pela presidência do Conselho de Ministros, são alteradas as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença convid-19.

No passado dia 30 de abril, o Governo aprovou uma série de medidas com vista a iniciar o processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a pandemia, tendo sido estabelecidas três fases, a segunda a iniciar-se após 18 de maio, e outra prevista para o final do mês de maio de 2020.

No decreto-lei, o Governo indica que as medidas vão estar em avaliação permanente, face ao calendário de desconfinamento e da retoma da atividade económica.

Neste sentido, "importa assegurar que sejam adotadas medidas que assegurem a continuidade de serviços essenciais, designadamente ao nível da realização de trabalho extraordinário ou suplementar por parte dos trabalhadores de órgãos, organismos, serviços ou outras entidades públicas", indica o diploma.

O mesmo determina que as autoridades de transporte devem proceder à articulação com os respetivos operadores, "no sentido de adequar a oferta à procura e às necessidades de transporte, salvaguardando a continuidade do serviço público essencial e o cumprimento das regras de salvaguarda da saúde pública".

Por outro lado, é estabelecido que, a partir de 18 de maio de 2020, "verificadas determinadas regras, cessa a suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche familiar e ama e centro de atividades ocupacionais".

Quanto às regras sanitárias, o diploma determina "o uso obrigatório de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de 10 anos".

É também obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros pelos passageiros com idade igual ou superior a 10 anos.

Por outro lado, o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

Os documentos referidos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 30 de outubro de 2020, indica o diploma.
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