Crime de fraude fiscal é a forma "mais adequada" para punir o ilícito - penalista

Lisboa, 25 out (Lusa) - O penalista Germano Marques da Silva defendeu hoje no Parlamento que o crime de fraude fiscal é a forma "mais adequada a punir o enriquecimento ilícito", criticando os projetos-lei do BE, PCP e PSD-PP aprovados na generalidade.

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Ouvido na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o professor catedrático disse que o "repugna" que o crime de enriquecimento ilícito apareça basicamente associado a uma "criminalidade política", quando a declaração de rendimentos e o combate a este ilícito devia abranger todos os cidadãos, como acontece no modelo inglês e norte-americano.

Germano Marques da Silva apontou "erros técnicos" ao projeto do PCP, mas reconheceu que este tem a "virtualidade" de propor que o combate ao enriquecimento ilícito seja alargado a todas as pessoas e não apenas aos políticos e funcionários públicos.

O penalista disse ter ficado com a ideia de que a ministra da Justiça é favorável a este abrangência, tendo o deputado Telmo Correia (CDS/PP) explicado que essa solução não consta do projeto apresentado pelo PSD/CDS-PP, nem conhecer a posição de Paula Teixeira da Cruz.

Inspirado no modelo norte-americano, Germano Marques da Silva entende que chegou a altura de não só os políticos, mas funcionários públicos e todos os cidadãos apresentarem declaração de rendimentos, porque o crime que origina esse enriquecimento - a corrupção - também já é punido no setor privado.

Na perspetiva do penalista, a não declaração de rendimentos devia constituir um crime de fraude fiscal e ser punido com coimas elevadas, em vez de se tentar "preverter" princípios do direito penal, observando que as "presunções legais" são mais facilmente tratadas pela via fiscal do que pela via penal, porque esta última é "mais exigente".

As dificuldades de o Ministério Público realizar em tempo útil e de forma eficaz uma investigação a casos de enriquecimento ilícito foi outro dos aspetos focados pelo penalista para apoiar a via fiscal.

Germano Marques da Silva criticou ainda o facto de os projetos apoiarem-se em "conceitos indeterminados" de enriquecimento injustificado, deixando para os juízes a determinação do que é "património injustificado", "rendimentos manifestamente superiores aos declarados" ou "rendimento anormalmente superior".

Insistiu que compete ao Parlamento e não ao critério pessoal ou ao poder discricionário do juiz fazer essa avaliação.

Em resposta a questões dos deputados Jorge Lacão (PS) e Telmo Correia (CDS-PP), o penalista disse perceber que a intenção desta legislação é criar um "direito penal simbólico" que evidencie maior transparência do exercício da ação política, mas alertou para as dificuldades de seguir o caminho penal sem colidir com os princípios do direito penal, com a Constituição e com os Direitos do Homem.

O Parlamento aprovou recentemente, na generalidade, os projetos de lei da maioria PSD/CDS-PP, do PCP e do BE para criminalizar o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos. O PS votou contra.

PSD, PCP e BE votaram a favor dos três projetos de lei para criar o crime de enriquecimento ilícito, enquanto o CDS-PP se absteve relativamente aos projetos do PCP e do BE.

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