DECO espera que a nova lei contra a descriminação de deficientes acabe com dificuldades juntos das seguradoras
A DECO espera que a nova lei contra a discriminação de deficientes publicada venha acabar com a recusa das seguradoras em fazer seguros de vida a estas pessoas, impedindo-as de aceder ao crédito à habitação.
Segundo Joaquim Rodrigues da Silva, responsável pela revista Dinheiro & Direitos, daquela associação de defesa do consumidor, o acesso das pessoas com deficiência ou com problemas de saúde graves ao crédito à habitação "tem sido impossibilitado pela recusa das seguradoras em fazer seguros de vida a essas pessoas, uma situação para a qual a associação tem alertado pelo menos desde 2000".
Hoje em Diário da República foi publicada a Lei 46/2006, que pretende combater a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos.
A lei hoje publicada considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.
"Esta lei poderá pôr fim a uma situação em que o deficiente até é beneficiado com juros bonificados no acesso ao crédito à habitação, mas na prática nunca o consegue, porque a lei exige um seguro de vida e as seguradoras não fazem seguros a pessoas que apresentem riscos, pelo que a bonificação torna-se inútil", disse o responsável.
No entanto, o jurista salienta que a nova lei ainda vai ser regulamentada, pelo que "há que aguardar as situações concretas que ficarão resolvidas nesta área".
"Haverá sempre situações em que o seguro poderá ser rejeitado, nomeadamente em risco de morte iminente", explicou.
O responsável sublinhou que a DECO recebe cerca de 20 queixas por ano sobre situações de recusa de crédito bancário, a deficientes ou pessoas com risco de saúde agravado, por falta de um seguro de vida, mas "a situação pode ser mais grave porque muita gente não se queixa".
Joaquim Rodrigues da Silva salientou ainda que entre as queixas recebidas se destacam casos de pessoas com cancro e alguns de doentes renais.
"Muitas vezes, as pessoas passaram por uma situação de cancro que ultrapassaram, mas mesmo assim as seguradoras recusam um seguro de vida com receio de reincidência da doença", afirmou.
Joaquim Rodrigues da Silva realçou também que há situações em que as seguradoras excluem determinados riscos, dando o exemplo de casos em que a morte ocorra devido a determinada doença e nos quais o contrato com a seguradora prevê que não há direito a pagamento do seguro.
Há também casos do agravamento dos prémios "no caso de pessoas obesas ou fumadores para valores incomportáveis".
Contactada pela Agência Lusa, a Associação Portuguesa de Seguros, entidade representativa das seguradoras em Portugal, adiantou apenas que "as seguradoras estão a analisar a nova lei", não adiantando se vão tomar alguma posição pública sobre o assunto nos próximos dias.