Defesa de indivíduo que alegadamente incendiou amante levanta recusa ao tribunal por alegada parcialidade
Felgueiras 4 Jun (Lusa) - A defesa do arguido acusado de ter ateado fogo a uma mulher com quem mantivera uma relação extraconjugal apresentou hoje um pedido de recusa ao Colectivo de Felgueiras que está a conduzir a repetição parcial do julgamento, ordenada pela Relação de Guimarães.
O advogado sustenta, no seu requerimento, que o tribunal "não tem sido imparcial em audiência de julgamento, prejudicando a defesa do arguido".
"Os magistrados não estão a conduzir os presentes autos numa absoluta imparcialidade e isenção", frisou o jurista numa fase da audiência em que os intervenientes processuais se preparavam para as alegações finais.
Este requerimento acabou por determinar a interrupção do julgamento enquanto se aguarda a decisão do tribunal superior, que terá de ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
A defesa alega que "a conduta e decisões do Colectivo redundaram numa clara fragilização e condicionamento da defesa".
Pedro Miguel Carvalho, defensor do arguido, reportava-se sobretudo ao facto do Colectivo ter recusado, terça-feira, a audição de um psiquiatra indicado pela defesa para se pronunciar sobre a saúde mental da vítima.
O Tribunal de Felgueiras apenas voltou a ouvir a psicóloga Carla Pimentel, que foi a autora de um relatório, no qual, durante o julgamento realizado o ano passado, rejeitou a tese de suicídio da vítima - sustentada pelo arguido - e confirmou a sua sanidade mental.
Em 2007, o Tribunal deu como provado que o arguido, um homem casado e com 30 anos, incendiou, em 02 de Maio de 2005, no monte de Santa Quitéria, em Felgueiras, a antiga companheira, causando-lhe queimaduras graves que seriam a causa da morte, ocorrida em Julho daquele ano, no Hospital de Coimbra.
O arguido foi condenado a 18 de Julho de 2007 a 20 anos de cadeia por homicídio qualificado, mas um recurso do advogado de defesa, Pedro Miguel Carvalho, para a Relação de Guimarães deu origem à repetição parcial do julgamento.
O tribunal superior considerou, num acórdão de Março passado, "insuficiente" o relatório da psicóloga, obrigando à repetição do julgamento, apenas nesta parte da prova produzida em audiência.
Carla Pimentel reafirmou terça-feira o que dissera durante o julgamento, frisando que da análise aos relatórios médicos a que teve acesso não concluiu pela tendência suicida da vítima.
A defesa insistiu perante o Colectivo que se impunha a audição de um perito diferente daquela psicóloga, porque só um perito em psiquiatria poderia esclarecer as dúvidas suscitadas pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O Colectivo de Felgueiras indeferiu o requerimento, frisando que a repetição parcial do julgamento apenas tinha por fim o determinado pela Relação, que passava pelo esclarecimento de algumas dúvidas, o que estava a ser feito pela psicóloga, cuja valia técnica disse ter ficado evidente em audiência.
"Não vislumbramos que tenha ficado algo por responder", afirmou terça-feira o presidente do tribunal, Pedro Moreira.
A defesa tinha anunciado nessa audiência que vai recorrer para a Relação de Guimarães da decisão do Tribunal de Felgueiras de não solicitar a um psiquiatra um relatório técnico sobre a vítima.
Hoje, na sustentação do pedido de recusa do tribunal, a defesa também considerou que a actuação dos magistrados, por já terem proferido uma sentença no mesmo processo, "estará sob suspeita a suscitará sempre dúvidas sobre a sua imparcialidade e isenção".
"Não está a ser possível ao colectivo abstrair-se da sua anterior decisão", acrescentou o advogado.
A defesa questionou ainda a intenção do Colectivo de dar início às alegações, apenas um dia após a audição da perita, "em constrição aos direitos do arguido".
O advogado tinha apresentado um requerimento ao tribunal, que também foi indeferido pelo Colectivo, no sentido do adiamento das alegações em pelo menos um dia para poder preparar a defesa, atendendo à complexidade da matéria e à necessidade de analisar as declarações da perita.
No despacho do Colectivo, a propósito do pedido de recusa, os magistrados sustentaram que os argumentos invocados pelo defensor "mais não consubstanciam do que a discordância sobre o mérito das decisões do tribunal".
Reafirmaram também que "nenhuma garantia da defesa tinha sido postergada".
"Este requerimento é manifestamente infundado e injustificado", acrescentou o Colectivo presidido por Pedro Moreira.
Nova audiência foi marcada para 16 de Junho, às 14h00, embora a mesma só se deva realizar se até lá houver decisão da Relação quanto ao pedido de recusa apresentado hoje pela defesa.