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Defesa de Sócrates acusada de promover "censura prévia"

Os títulos do grupo Cofina estão proibidos de publicar notícias sobre a Operação Marquês. A defesa de José Sócrates rejeita que esteja a calar a imprensa e acusa o Correio da Manhã de publicar "mentiras básicas" e "deturpações". Num debate na RTP3, nomes ligados à imprensa criticaram a decisão. Teixeira da Mota relembra a "má relação" de Sócrates com a imprensa e Joaquim Vieira critica o que considera ser a "censura prévia" que representa a decisão da justiça portuguesa.

Christopher Marques, Carlos Santos Neves - RTP /
Hugo Correia - Reuters

A justiça deferiu uma providência cautelar apresentada pela defesa de José Sócrates que impede todos os órgãos de comunicação do grupo Cofina de publicarem notícias sobre a operação que envolve o antigo primeiro-ministro.

Ouvido no segmento 360.º, da RTP3, o advogado Pedro Delille rejeitou que a defesa de Sócrates esteja a calar um órgão de comunicação social, antes pelo contrário.

“O Correio da Manhã é que cala através de mentiras que está permanentemente a divulgar”, acusou Delille. O advogado acusa o diário de contar “mentiras básicas” e “deturpações” para ocultar que o processo não terá factos contra o ex-primeiro-ministro.“O Correio da Manhã é que cala através de mentiras que está permanentemente a divulgar”.

“É ridículo pensarmos que o Correio da Manhã esta a ser calado ou pode ser calado. O Correio da Manhã e toda uma imprensa que esteve aqui a trazer ao colo esta investigação é que calaram qualquer voz contrária”, defendeu.

A defesa considera que “pessoas com carteira de jornalista” estão a tentar esconder que não existe nada no inquérito. “Aproveitam-se dos piores sentimentos das pessoas, da inveja e do momento difícil que estão a atravessar, para chamar a si o interesse por coisas sem qualquer relevo processual”


Delille confirma que há alguma matéria publicada pelo diário que faz mesmo parte do processo, mas aponta que esta está a ser deturpada pela comunicação social. O advogado exemplificou com as notícias publicadas pelo diário sob o título “Escutas revelam dono dos milhões”.
“É uma escuta feita à esposa de um dos arguidos, num momento em que ela estava a saber da prisão. Ela a chorar e a ler o que estava a ser noticiado pelos jornais”.
“É uma escuta feita à esposa de um dos arguidos, num momento em que ela estava a saber da prisão. Ela a chorar e a ler o que estava a ser noticiado pelos jornais”, argumenta o advogado. “É mentira que ela tenha confirmado que havia um dono dos milhões”.

O advogado defendeu ainda que José Sócrates não tem interesse em esconder o processo e que tudo vez para “trazer a lume” o que estava no inquérito: “A primeira atitude que teve foi no sentido que o processo fosse transparente. Era bom que este processo fosse tão transparente como foi a governação dele”.

Delille insistiu que a providência cautelar não visa calar um grupo de comunicação social, mas “parar com este permanente ataque à vida, honra e dignidade de uma pessoa”.

As críticas ao diário acabaram por ser expandidas a toda a imprensa do país. O advogado considera que “o jornalismo português e até candidatos à Presidência da República defendem que se deve dar o benefício da dívida ao Ministério Público”.

“O único benefício da dúvida que existe num processo penal democrático é a presunção de inocência dos arguidos”, responde o advogado. “Má relação com a liberdade de expressão”

Por sua vez, o advogado Francisco Teixeira da Mota, especialista em liberdade de expressão, estimou que este é um processo que deixa patente a “má relação” de José Sócrates quer “com a liberdade de expressão”, quer “com comunicação social”.

“Isso é um facto. Sempre teve, enquanto foi primeiro-ministro, e continua a ter”, afirmou o jurista.

“Outra questão é sabermos o que é que isto representa, porque efetivamente eu ouvi o doutor Delille dizer qual é o objetivo desta ação, que é parar com notícias que são difamatórias, que são insultuosas, que são caluniosas, mas o problema que se põe aqui em termos de liberdade de expressão é que a decisão é muito mais ampla”, continuou o advogado.
“Neste momento nós estamos num processo em que já acabou o segredo de justiça interno, que já tem uma divulgação muito grande, e portanto o valor do segredo de justiça é relativo para o senso-comum”.
Porque a decisão relativa ao Correio da Manhã, assinalou o advogado, “proíbe a divulgação do teor de quaisquer elementos de prova do processo”.

“Se estamos a falar dos elementos do processo que estão em segredo de justiça – e é verdade que o segredo de justiça continua a existir para o exterior -, nessa altura, com certeza, tem toda a razão o tribunal em reafirmar aquilo que é da lei e do direito, que não pode ser divulgado aquilo que está em segredo de justiça. Mas se for tudo o que lá consta, mesmo aquilo que consta lá, que consta noutros locais e que pode resultar de investigações de jornalistas autónomas, então não faz qualquer sentido”, arguiu Teixeira da Mota.

“Porque não faz qualquer sentido proibir de falar de tudo o que consta no processo, porque no processo constarão diversos elementos, como por exemplo escutas telefónicas, pois as escutas telefónicas, naturalmente, só existem no processo, mas haverá muitos outros elementos que podem resultar de investigações autónomas ou de factos que são separados da própria investigação”, insistiu.


Ainda segundo o causídico, o problema que se coloca com esta decisão “é o de se estar a intimidar a comunicação social”, impedindo-a de “poder produzir informação que seja útil”.

O advogado nota o facto de a decisão não ter um prazo-limite, o que “levanta problemas graves em ternos de constitucionalidade”.
"Censura prévia"
O Sindicato dos Jornalistas, representado por Ana Luísa Rodrigues, considera que esta decisão impõe restrições à liberdade de imprensa e abre um “precedente grave”.

Já Joaquim Vieira considera mesmo que esta é uma forma de censura.

O representante do Observatório de Imprensa sublinha que o grupo Cofina está mesmo proibido de publicar despachos e documentos das autoridades judiciais sobre o processo.


“Isto não tem nada a ver com o Segredo de Justiça. Isto é um puro ato de censura. Uma censura prévia que não existia em Portugal desde o 25 de Abril”.

Joaquim Vieira não duvida de que um tribunal superior, ou até mesmo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, chumbará esta decisão. “Eventualmente, o Correio da Manhã poderá vir a ser indemnizado se tiver custos com este processo”.
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