Demissão do presidente da EMA deveu-se a "falta de meios humanos e técnicos"

A demissão de José Vilaça do cargo de presidente da administração da Empresa de Meios Aéreos SA deveu-se à "falta de meios humanos e técnicos" e quanto ao capital da empresa, disse à Lusa fonte da Administração Interna.

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Outro dos motivos apresentados por José Vilaça - entretanto já substituído por Rogério Pinheiro - foi a "falta de solução em relação à realização do capital social da empresa", disse a mesma fonte.

Instado pela Lusa a comentar a demissão, o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, afirmou "não ter qualquer comentário a fazer, excepto louvar o trabalho desenvolvido por José Vilaça", que renunciou ao cargo cerca de dois meses depois de a sua nomeação ter sido aprovada pelo Governo.

A Lusa tentou obter um comentário de José Vilaça - escolhido ainda pela equipa do antigo MAI António Costa - sobre as razões que levaram à sua demissão mas até ao momento foi impossível.

Uma outra fonte da Administração Interna disse à Lusa que o administrador demissionário, que tomou posse a 12 de Junho, também "não gostou que entidades externas à Empresa de Meios Aéreos se tivessem intrometido em assuntos internos".

O principal motivo apresentado prende-se com a falta de realização do capital social da EMA, no valor de 54 milhões de euros, inteiramente subscrito pelo Estado, em numerário e em espécie.

Na data da constituição da sociedade (Diário da República de 12 de Junho deste ano) encontrava-se apenas realizada a parcela de 5.369.169 euros, correspondente à parte paga pelo Estado à Heliportugal, empresa que ganhou o concurso para fornecimento de dez helicópteros.

O valor (5,369 milhões de euros) corresponde ao pagamento da primeira tranche da aquisição dos helicópteros pesados Kamov 32A11BC (seis) e ligeiros Ecureil AS-350 B3 (quatro), para operações de socorro e Missões de Estado.

Ou seja, o Estado pagava à Heliportugal directamente mas a verba era considerada como sendo capital já realizado da EMA, empresa de capitais públicos tutelada directamente pelo MAI.

O montante em falta para completar os 54 milhões de capital social da EMA, no valor de 48.630.831 de euros, estava previsto realizar em duas tranches: a primeira de 41.630.831 euros, no prazo de 30 dias a contar da data da constituição da sociedade (até 12 de Julho de 2007), e a segunda de 7 milhões de euros, agendada em 2008.

O facto de a 12 de Julho a tranche de 41,6 milhões não ter sido ainda incorporada no capital social da EMA foi uma das principais razões que levaram à demissão de José Vilaça.

O anterior conselho de administração da Empresa de Meios Aéreos (EMA) era composta pelo presidente, José Vilaça, e pelos vogais Henrique Vieira e Francisco Soares.

A nova administração que foi hoje indicada pelo Ministério da Administração Interna é composta pelo presidente Rogério Pinheiro, mantendo os vogais da anterior administração, de acordo com o gabinete do ministro, Rui Pereira.

A Empresa de Meios Aéreos tem como principal função a gestão e organização dos helicópteros e aviões adquiridos pelo Estado, para as operações de socorro relacionadas com a protecção civil e missões de Estado.

A EMA tem por objecto social a gestão integrada do dispositivo permanente de meios aéreos, para as missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, sendo a actividade desenvolvida pela EMA a prestação de transporte e trabalho aéreo, nos termos da lei.

Os meios aéreos, helicópteros já adquiridos por concurso público (01/CPI/2005) e futuros aviões a adquirir, "que integram o património da EMA e cuja utilização se destine, exclusivamente, a missões de apoio às forças e serviços de segurança, protecção e socorro podem, nessa medida, ser declaradas Aeronaves do Estado", por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme o documento de constituição da EMA.

A EMA poderá ainda explorar actividades e efectuar operações comerciais relacionadas directamente com o seu objecto social ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, conforme o documento dos seus estatutos.

As acções representativas do capital social da EMA, incluindo as que venham a ser emitidas em futuros aumentos de capital, só podem pertencer ao Estado e são detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com a lei.


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