DGS esclarece. Acesso a eventos culturais condicionado a teste negativo

O acesso a eventos culturais está condicionado, até 2 de janeiro, à apresentação de “um comprovativo de realização laboratorial de testes ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste”, esclareceu na última noite a Direção-Geral da Saúde. Isto depois de um lapso na publicação da orientação respetiva a esta norma.

RTP /
Ueslei Marcelino - Reuters

A Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que, entre os dias 25 de dezembro e 2 de janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), nos termos da Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200, com resultado negativo”, lê-se em comunicado da estrutura liderada por Graça Freitas.

Por lapso, foi publicada uma versão da Orientação 028/2020, que não estava atualizada nos pontos 16 e 17, e da Orientação 014/2021, no ponto 14, que clarificam as regras de acesso a estes eventos, e que entretanto já foram substituídas no site da DGS”, conclui a Direção-Geral da Saúde.

Recorde-se que a 21 de dezembro o primeiro-ministro, António Costa, havia anunciado que o acesso a eventos culturais e desportivos passaria a estar dependente da apresentação de teste negativo à covid-19, a partir das 0h00 do dia 25 de dezembro, independentemente do número de espectadores.

A resolução do Governo em causa estabelece que o acesso a tais eventos depende “da apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

Segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde, divulgado na tarde de terça-feira, Portugal registou mais 19 mortes associadas à covid-19 e 17.172 novas infeções em 24 horas. É o número mais elevado de novos casos diários desde o início da pandemia.
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