DGS. Reforço de medidas de vigilância nas escolas

por RTP
Lusa

A Direção Geral de Saúde realizou um reforço das medidas preventivas a tomar no caso de surtos em escolas, que incluem a suspensão de atividades. Um reforço da vigilância que tem em conta a circulação de novas variantes de Covid-19.

Segundo uma "Determinação da Autoridade de Saúde Nacional", a que a agência Lusa teve acesso, caso seja detetado um caso positivo numa turma deve ser determinada, "de imediato e preventivamente" pela autoridade de saúde local "a suspensão de atividades da turma, para salvaguarda da saúde pública", enquanto se aguardam os resultados laboratoriais dos testes.

Se o caso positivo tiver sido detetado com um teste rápido de antigénio e o teste PCR confirmatório der negativo será levantada a suspensão de atividades da turma, mas se o teste molecular for positivo, "toda a turma deve ser testada com testes rápidos de antigénio, desde que disponíveis, sendo imediatamente isolada profilaticamente por 14 dias", refere o documento assinado pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas.

"Mediante análise de risco realizada pela autoridade local, a estratégia de testagem deve ser tendencialmente aplicada a toda a escola, priorizando-se a sua execução nas turmas consideradas de maior risco", sublinha o documento.

Perante a existência de outros casos confirmados, deve ser ponderado de imediato, o encerramento de mais turmas ou de toda a escola.

A autoridade de saúde local deve também determinar o isolamento profilático dos contactos com exposição de alto risco ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2, bem como dos grupos populacionais em risco identificados aquando da investigação epidemiológica e da avaliação do risco efetuada.

O próprio primeiro-ministro disse publicamente estar preocupado com as escolas, já que a presença maioritária da variante britânica em Portugal fez aumentar a quantidade de casos que eram detetados nas salas de aula depois de ter sido encontrado um caso positivo.

Contactada pela Lusa, uma fonte da DGS explicou que "esta determinação foi emitida pela primeira vez em 4 de abril, na sequência da abertura letiva presencial em idades mais jovens, com o objetivo de reforçar a vigilância epidemiológica, a testagem e a identificação genómica de estirpes, atenuando o potencial impacto do desconfinamento destes grupos etários na epidemia".

No entanto, sublinhou que "é uma determinação provisória, que cessará os seus efeitos caso não se venha a verificar um impacto extraordinário na evolução da doença, resultante do regresso ao ensino presencial".

"Apesar de tudo, a determinação também prevê o faseamento das atividades propostas face à avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente", refere a fonte da DGS numa resposta escrita.

O documento refere que "urge reforçar as medidas de vigilância e intervenção, com especial atenção para a comunidade discente, infantil e adolescente, para além dos profissionais docentes e não docentes" perante a circulação de novas variantes e a deteção de surtos em meio escolar.

Perante a existência de casos confirmados e surtos em contexto escolar, as autoridades de saúde de âmbito regional e local, em articulação com a DGS, devem determinar "a implementação de medidas extraordinárias e excecionais de mitigação da transmissão" da doença em "estreita colaboração com a Direção dos Estabelecimentos de Ensino".

No caso de surgir um caso positivo, deve ser promovida a testagem massiva de toda a comunidade educativa desse estabelecimento num prazo máximo de 48 horas.




c/Lusa
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