DGV defende mais fiscalização e penalizações
A Direcção-Geral de Viação alertou hoje para a necessidade de serem reforçadas as acções de fiscalização aos Centros de Inspecção Periódica de Veículos (CIPV) e defendeu um regime sancionatório que penalize os funcionários que executem deficientemente as inspecções.
A posição da DGV surgiu hoje, em comunicado, após uma investigação apresentada pela associação de consumidores DECO que alerta para a falta de rigor dos CIPV.
A DECO analisou, entre Março e Abril deste ano, 30 dos 169 CITV portugueses, levando à inspecção, de forma anónima, 30 carros com seis deficiências técnicas em pontos de controlo obrigatório numa inspecção periódica, sendo que nenhum dos carros estava em condições de ser aprovado.
Segundo a associação de defesa dos consumidores, nenhum dos centros detectou todas as seis deficiências criadas propositadamente nos veículos e nove dos CITV não detectaram sequer uma delas, pelo que a DECO considera o exame "pouco rigoroso e eficaz" e os inspectores "pouco criteriosos".
Para a DGV, o estudo da DECO "constitui um elemento pouco representativo para a avaliação do trabalho desenvolvido nos 30 CITV escolhidos, de entre um total de 169 que se encontram actualmente em funcionamento".
"Tendo sido realizadas 30 inspecções, as mesmas não podem ser consideradas representativas da actividade normal dos CITV que realizam anualmente cerca de 4,5 milhões de inspecções", lê-se no comunicado.
A DGV considera, contudo, que se verificaram, no estudo da DECO, "algumas deficiências alegadamente não detectadas que assumem importância no âmbito da segurança rodoviária".
Esta situação "vem reforçar a ideia existente de que, por um lado, se torna necessário reforçar as acções de fiscalização aos CITV realizadas pela DGV através das suas equipas de técnicos especializados e, por outro, o regime sancionatório aplicável à actividade de inspecção, que penalize fortemente tanto os inspectores que executem deficientemente as inspecções, como as entidades proprietárias dos centros".
A DGV lembra que "foi já apresentada superiormente uma proposta de alteração do regime jurídico da actividade do sector (Decreto Lei 550/99)", assim como uma proposta de revisão do Decreto lei 554/88 que "regulamenta as inspecções técnicas de veículos, tendo em vista estabelecer que a data limite de apresentação dos veículos a inspecção passe a ser a data da respectiva matrícula e não o fim do mês da respectiva matrícula".
A medida visa evitar "afluências desmesuradas nos últimos dias do mês em todos os centros, o que pode ter como resultado um menor rigor nas inspecções efectuadas, face à pressão do público".
Para a DGV, "não parece que os problemas observados nas inspecções efectuadas pela DECO resultem de falta de um quadro legislativo claro, sendo certo que parte das deficiências apresentadas pela DECO parecem óbvias".
A DGV considera que existem "múltiplos factores, não referenciados no artigo da revista DECO, que podem ser determinantes para uma análise dos resultados apresentados que podem relativizar as conclusões apresentadas".