EM DIRETO
Guerra no Médio Oriente. Acompanhe aqui, ao minuto, a evolução do conflito

Diretor do jornal Página Um absolvido de difamação de Gouveia e Melo

Diretor do jornal Página Um absolvido de difamação de Gouveia e Melo

O diretor do jornal Página Um foi hoje absolvido do crime de difamação por textos relacionados com Henrique Gouveia e Melo e dos crimes de calúnia e publicidade e de ofensa a organismo relativos à Ordem dos Médicos.

Lusa /

O tribunal considerou a acusação do Ministério Público "totalmente improcedente", decidindo pela absolvição dos crimes de que Pedro Vieira foi acusado - um crime de ofensa a organismo, um crime de difamação agravada e três crimes de calúnia e publicidade.

Para o tribunal, não ficou provado que o diretor do jornal Página Um "tivesse traçado um qualquer plano" para ofender a honra dos assistentes deste processo, que são a Ordem dos Médicos, os médicos Miguel Guimarães, Filipe Froes e Luís Varandas e ainda o ex-chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Gouveia e Melo.

Também não ficou provado que "o arguido se aproveitou da notoriedade dos assistentes", nem que o objetivo de Pedro Vieira fosse obter notoriedade através de ofensas, acrescentou o tribunal.

Este julgamento resultou de uma queixa-crime contra Pedro Vieira, na sequência da publicação de vários artigos relacionados com alegadas ligações financeiras entre médicos e farmacêuticas envolvidas em contratos com o Estado durante a pandemia de Covid-19.

A Ordem dos Médicos e os médicos Miguel Guimarães, Filipe Froes e Luís Varandas pediram ainda uma indemnização no valor de 60 mil euros, que foi rejeitada hoje pelo tribunal.

Além da queixa relacionada com a Ordem dos Médicos, foi também junto outro processo, que resultou de uma participação criminal feita por Henrique Gouveia e Melo.

Em causa estão artigos que ligam Henrique Gouveia e Melo com um alegado processo de vacinação de cerca de quatro mil médicos, que terá sido pago pela Ordem dos Médicos, tendo Pedro Vieira dito na primeira sessão deste julgamento, que teve acesso à informação que consta no artigo através de documentação obtida depois de ter avançado com uma intimação para o Tribunal Administrativo.

"Foi com base nessa documentação que eu escrevi os textos", disse em novembro do ano passado.

Tópicos
PUB