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Discriminação racial entre os crimes prioritários

Discriminação racial entre os crimes prioritários

O combate à discriminação racial, religiosa e sexual figura entre as prioridades da investigação criminal no âmbito da proposta de lei que está no parlamento para aprovação, estando previsto entrar em vigor a 01 de Setembro.

Agência LUSA /

Segundo a proposta de lei 127/X do Governo sobre as prioridades de política criminal, são considerados crimes "de prevenção prioritária" a "discriminação racial, religiosa e sexual e a tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos".

A proposta de Lei sobre Política Criminal visa definir as orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução das penas e medidas de segurança para o biénio 2007/2009.

O diploma prevê que na prevenção e investigação destes crimes seja promovida, em particular, "a protecção de imigrantes", entre outras eventuais vítimas, nomeadamente crianças, mulheres e idosos.

No âmbito da prevenção deste tipo de criminalidade, determina- se que "as forças e serviços de segurança desenvolvam programas de segurança comunitária e policiamento de proximidade destinados a controlar as fontes de perigo".

Segundo a proposta, compete ao procurador-geral da República aprovar directivas e instruções genéricas sobre as acções da prevenção da competência do Ministério Público, designadamente nesta matéria.

Quinta-feira, os ministros da Justiça da União Europeia (UE) chegaram a acordo, no Luxemburgo, quanto à imposição em todo o espaço comunitário de uma sanção mínima comum para o crime de incitação ao racismo e xenofobia.

A decisão-quadro ainda não é definitiva, pois alguns países apresentaram reservas parlamentares. Uma vez adoptada, os Estados- membros terão ainda dois anos para a aplicar, mas, no caso de Portugal, não obrigará a qualquer alteração legislativa, como sublinhou o ministro Alberto Costa.

No final da reunião, em declarações à Lusa, o ministro Alberto Costa apontou que diversos países não têm quadros legais suficientemente eficazes para a punição da incitação ao ódio racial, destacando que, em Portugal, o "ordenamento jurídico-penal já tem todas as soluções necessárias para combater o racismo e xenofobia".

"Em Portugal, a nossa legislação está equipada com soluções que não tornam necessárias novas adaptações, novas criações de tipos legais para satisfazer os imperativos desta decisão quadro", afirmou Alberto Costa.

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