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Dois dos cinco detidos da operação "Não te dispas na Net" ficam em prisão preventiva

por Lusa

Dois dos cinco detidos da operação da Polícia Judiciária (PJ) contra crimes de extorsão por ameaça de divulgação de imagens íntimas foram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, decidiu hoje o Juízo de Instrução Criminal de Loures.

Segundo a informação avançada à Lusa pela comarca de Lisboa Norte, o tribunal considerou que a medida de coação mais gravosa aplicada aos dois cidadãos estrangeiros detidos na operação "Não te dispas na Net", efetuada quarta-feira pela PJ, se justificava pelos "perigos de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública e de fuga".

Ambos estão também proibidos de contactar com os restantes arguidos e testemunhas do processo.

Em relação a uma terceira arguida, o tribunal entendeu ser "suficiente, adequado e proporcional" impor apenas o termo de identidade e residência (TIR) e a proibição de contactos com os outros arguidos e as testemunhas deste caso.

Os outros dois detidos no âmbito desta operação não foram hoje presentes a juiz pelo Ministério Público, a quem cabe a avaliação e decisão de apresentar detidos a primeiro interrogatório judicial.

De acordo com o comunicado de quarta-feira, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) efetuou cinco buscas domiciliárias e cinco detenções, num inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Loures. A operação contou com a participação de duas dezenas de investigadores e as buscas e detenções ocorreram na região de Lisboa e do Porto.

Segundo a PJ, a investigação foi iniciada há cerca de um ano e tem por base o `modus operandi` vulgarmente conhecido por `sextortion`, que passa pela abordagem da vítima através das redes sociais.

A PJ explicou que, após conversações mantidas online, as vítimas são convidadas a partilhar conteúdos íntimos (imagens ou vídeos) através das redes sociais ou de videochamadas e, quando estão na posse de tais conteúdos, os criminosos exigem o pagamento de quantias monetárias sob ameaça da sua divulgação junto de familiares, amigos e contactos profissionais.

Foi apreendido equipamento informático, documentação bancária, dinheiro, cartões bancários de contas abertas em nome de terceiros e utilizadas como contas de destino para branqueamento de capitais, bem como duas armas ilegais.

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