"É falso". Sócrates indignado com hipótese colocada pelo MP sobre fuga à justiça

O Ministério Público admitiu a possibilidade de José Sócrates estar a preparar um plano para fugir do país e assim "subtrair-se definitivamente ao alcance da justiça nacional".

Joana Raposo Santos - RTP /
Miguel A. Lopes - Lusa (arquivo)

José Sócrates negou esta terça-feira ter realizado viagens ao estrangeiro que excedessem o limite de cinco dias permitido sob o termo de identidade e residência. As declarações surgem depois de o Ministério Público ter admitido a hipótese de o antigo primeiro-ministro estar a preparar um plano para fugir do país.

“É completamente falso que tenha feito viagens ao estrangeiro que tivessem excedido o limite de cinco dias a partir do qual sou obrigado a comunicar ao tribunal o local da minha ausência. É falso, ponto final”, assegurou, num comunicado.

“Doze anos depois, estamos no terceiro perigo de fuga. Houve perigo de fuga no aeroporto de Lisboa em 2014 quando estava a entrar no país, não a sair; houve perigo de fuga por estar a fazer um doutoramento no Brasil; agora pretendem que há perigo de fuga por ter ido duas vezes Abu Dhabi (em viagens distintas e curtas e que, nenhuma delas, ultrapassou cinco dias)”. 
Na visão de Sócrates, “a manobra, bem entendida, consiste em inverter os termos".

"Eu denunciei os procuradores por serem suspeitos de passar informações a jornalistas sobre a minha vida privada; eles respondem insinuando que tenho feito viagens fora da lei e que isso significa perigo de fuga. As suspeitas do Ministério Público não são cómicas, são maldosas”, acrescentou.Ministério Público quer mais detalhes sobre a viagem

O Ministério Público admitiu esta terça-feira a possibilidade de José Sócrates estar a preparar um plano para fugir do país e assim “subtrair-se definitivamente ao alcance da justiça nacional”.

Quer, por isso, que Sócrates forneça mais informações acerca das suas viagens, depois de, numa entrevista na semana passada, o antigo primeiro-ministro ter revelado que esteve Emirados Árabes Unidos.

Segundo a justiça, “a ser verdade que o arguido se deslocou ao Médio Oriente durante o período que mencionou na referida entrevista, é manifesto que terá violado o respetivo estatuto coativo”, já que se encontra sob termo de identidade e residência.

O MP refere ainda que “não é de excluir que a aludida deslocação do arguido não haja sido comunicada ao Tribunal de forma deliberada, eventualmente por se integrar num plano do mesmo que vise permitir-lhe subtrair-se definitivamente ao alcance da Justiça nacional”.

Num requerimento enviado ao coletivo de juízes, o Ministério Público frisa que Sócrates tem a “obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado”, o que não terá acontecido.

Se comprovada, essa violação “poderá ser legitimadora de um agravamento do estatuto coativo respetivo, verificando-se que, atenta a fase processual em que o processo se encontra presentemente, todas as medidas de coação legalmente previstas são de aplicação possível”.

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