Empresa vidreira condenada por poluição que prejudica vizinhos
O tribunal da Marinha Grande condenou a empresa vidreira Ricardo Gallo a indemnizar vizinhos devido aos danos causados pelas suas emissões poluentes de enxofre no centro da cidade.
O processo foi movido por moradores vizinhos da empresa de vidro de embalagem e agora o tribunal deu-lhes razão parcial, condenando a empresa a pagar mais de 33 mil euros por danos causados em veículos, roupas e edifícios circundantes.
A empresa já recorreu da sentença.
"As emissões de partículas expelidas pelas chaminés danificavam bens que se encontravam na área circundante das suas instalações, nomeadamente edifícios próximos, incluindo todos os seus componentes de alumínio ou de mármore, e roupas que eram colocadas nos estendais bem como veículos", refere a sentença, a que a Agência Lusa teve hoje acesso.
A situação mais grave verificou-se nos veículos, com o tribunal a considerar que os danos causados na pintura, borrachas e vidros resultam da "corrosão provocada por emissões gasosas" e são consequência de "uma falha no controlo do respectivo processo de produção".
Naquela que é a primeira decisão judicial em Portugal em que se prova poluição deste tipo, foi decisivo o facto de a empresa usar, até 1999, fuel com três por cento de enxofre e por não possuir filtros de mangas nas chaminés.
Na acção, os populares pediam também a responsabilização criminal do Estado, acusado de ter uma "fiscalização ineficaz das emissões gasosas", mas o tribunal decidiu absolvê-lo.
Os nove autores da acção alegaram que a empresa utilizava ar comprimido de grande pressão para limpar as "incrustações com resíduos de enxofre nas válvulas de funcionamento dos fornos e nas paredes das chaminés".
Por seu turno, na contestação ao longo do julgamento, que teve início em Fevereiro de 2005, a empresa recordou que não era a única a produzir vidro na zona e negou sempre quais responsabilidades directas nos danos causados.
Nas zonas próximas da fábrica, existem também "empresas de foscagem e de produção de cristais que têm grande índice de poluição", alegou a empresa, mas o colectivo de juízes considerou que a responsabilidade dos danos referidos é da Ricardo Gallo.
Na sentença final, a empresa foi condenada a pagar os danos causados mas ficou absolvida dos danos não patrimoniais.
As custas do processo serão divididas pelas duas partes, cabendo 60 por cento à ré e 40 aos queixosos.