Empresas têm de suportar custos de internet e telefone no teletrabalho

O Governo esclarece que os empregadores devem pagar a fatura da internet e também do telefone a quem está a trabalhar a partir de casa.

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É o que adianta ao Jornal de Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho, a propósito do artigo 168 do Código do Trabalho, que estabelece que deve ser a empresa a assegurar o pagamento destas despesas.

Quanto aos gastos com a água, electricidade ou gás, aí é diferente. Essas contas ficam a cargo do trabalhador, mesmo estando em regime de teletrabalho.

O especialista em direito do trabalho Luís Gonçalves da Silva diz que o difícil pode ser provar que a situação de teletrabalho acarreta um aumento de custos que já estavam contratualizados.

Este professor da Faculdade de Direito de Lisboa admite que pode ser difícil fazer prova, visto que muitos dos contratos são despesas fixas e realizadas com as operadoras durante dois anos.

Mas para Fausto Leite, especialista em direito laboral, os trabalhadores podem mesmo exigir outras despesas da casa e reclamar, se for preciso para tribunal.

Para serem ressarcidos, os trabalhadores devem apresentar documentos das despesas aos patrões.

Jornalista Rosa Azevedo.
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