País
Ensino de inglês passa a obrigatório para todo o primeiro ciclo
O estudo da língua inglesa é obrigatório em todas as escolas do primeiro ciclo a partir do próximo ano lectivo para os 1.º e 2.º anos de escolaridade. As aulas fazem parte das actividades de enriquecimento curricular e terão uma duração máxima de 90 minutos por semana.
Um despacho do Ministério da Educação dá conta de que a partir do próximo ano lectivo todas as escolas do primeiro ciclo vão ter de oferecer o ensino da língua inglesa aos 1.º e 2.º anos de escolaridade, alargando-se assim o ensino do inglês a todo o primeiro ciclo.
No âmbito das actividades de enriquecimento curricular as aulas terão uma duração máxima semanal de 90 minutos e segundo o despacho assinado pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues, os planos de actividades dos agrupamentos de escolas "incluem obrigatoriamente para todo o 1.º ciclo" o apoio ao estudo e o ensino de Inglês.
No entanto, esta intenção na prática irá abranger apenas metade das escolas visto que a outra metade já oferecia aos seus alunos do 1.º e 2.º ano do primeiro ciclo o ensino da língua inglesa.
Em relação ao tempo de ensino o despacho do Ministério da Educação estabelece igualmente que para os 1.º e 2.º anos a duração semanal do ensino de Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos do 3.º e 4.º anos esse tempo mantém-se nos 135 minutos, embora a duração diária de cada bloco em todos os anos não pode ultrapassar os 45 minutos.
O despacho da ministra Maria de Lurdes Rodrigues actualiza ainda a comparticipação financeira que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas que receberão pelo ensino, por exemplo, de inglês, música ou qualquer actividade física e desportiva, por cada aluno/ano 262,5 euros, ou seja mais 12,5 euros do que acontecia neste ano lectivo.
Já em relação ao tempo de serviço prestado pelos professores no âmbito destas actividades ele irá contar para efeitos de concurso de docentes, desde que tenham as qualificações profissionais para a docência da actividade.
Em relação aos docentes, fica ainda definido o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, de acordo com as habilitações dos professores, tal como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular tinha recomendado.
No âmbito das actividades de enriquecimento curricular as aulas terão uma duração máxima semanal de 90 minutos e segundo o despacho assinado pela ministra Maria de Lurdes Rodrigues, os planos de actividades dos agrupamentos de escolas "incluem obrigatoriamente para todo o 1.º ciclo" o apoio ao estudo e o ensino de Inglês.
No entanto, esta intenção na prática irá abranger apenas metade das escolas visto que a outra metade já oferecia aos seus alunos do 1.º e 2.º ano do primeiro ciclo o ensino da língua inglesa.
Em relação ao tempo de ensino o despacho do Ministério da Educação estabelece igualmente que para os 1.º e 2.º anos a duração semanal do ensino de Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos do 3.º e 4.º anos esse tempo mantém-se nos 135 minutos, embora a duração diária de cada bloco em todos os anos não pode ultrapassar os 45 minutos.
O despacho da ministra Maria de Lurdes Rodrigues actualiza ainda a comparticipação financeira que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas que receberão pelo ensino, por exemplo, de inglês, música ou qualquer actividade física e desportiva, por cada aluno/ano 262,5 euros, ou seja mais 12,5 euros do que acontecia neste ano lectivo.
Já em relação ao tempo de serviço prestado pelos professores no âmbito destas actividades ele irá contar para efeitos de concurso de docentes, desde que tenham as qualificações profissionais para a docência da actividade.
Em relação aos docentes, fica ainda definido o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, de acordo com as habilitações dos professores, tal como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular tinha recomendado.