Entidade Reguladora da Saúde avisa que as "ecografias emocionais" podem apresentar riscos para a saúde do bebé

A ERS alerta que as ecografias devem ser exclusivamente realizadas em contexto-clínico, sublinhando que a “exposição desnecessária do feto a ultrassons” para fins recreativos, como a simples visualização do feto, contraria as recomendações técnico-científicas em vigor.

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Foto: Alfons Photographer - Adobe Stock

O alerta, divulgado esta terça-feira, pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) surge no seguimento de várias denúncias e pedidos de esclarecimento sobre a realização de ecografias designadas como “emocionais”, exames “que se apresentam com o propósito de proporcionar às grávidas e respetivas famílias uma experiência visual e sentimental”.

Estes exames tridimensionais têm ganho popularidade entre futuros pais por permitirem observar com grande detalhe a anatomia do feto. No entanto, segundo a ERS, este tipo de práticas de ultrassonografia só é admissível como complemento de cuidados de saúde prestados no âmbito de uma consulta médica e requer legalmente a supervisão de um especialista, condições técnicas adequadas e emissão de relatório clínico.

A ERS explica que estes exames, quando realizados para fins recreativos, como a simples visualização de imagens ultra-reais do feto, comprometem “a finalidade médica e diagnóstica da ecografia obstétrica”. A Entidade Reguladora da Saúde sublinha que nestes casos há uma “exposição desnecessária do feto a ultrassons”. 

A ERS recorda ainda que a realização de ecografias clínicas sem o cumprimento dos requisitos legais constitui uma contraordenação punível com coima, bem como o funcionamento de estabelecimentos não registados ou licenciados para esse fim.

No que diz respeito à divulgação destes serviços, a entidade esclarece que a promoção de “ecografias emocionais” se enquadra no conceito de “prática de publicidade em saúde” e, como tal, deve obedecer aos princípios de transparência previstos no Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde (RJPPS).

A lei em vigor impossibilita a divulgação de mensagens que atribuam finalidades médicas inexistentes, ocultem a identidade do prestador de serviço ou induzam o público em erro quanto à natureza diagnóstica do exame.


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