Especialista diz que reposicionamento de técnicos das escolas é "juridicamente questionável"

Especialista diz que reposicionamento de técnicos das escolas é "juridicamente questionável"

O advogado Pedro da Quitéria Faria afirmou hoje que o reposicionamento de técnicos superiores das escolas vários anos após vincularem aos quadros do Ministério da Educação é "juridicamente questionável" e que decisões judiciais anteriores revelaram-se favoráveis aos trabalhadores.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

"A revisão do reposicionamento vários anos após a vinculação levanta sérias dúvidas", considerou o especialista em Direito Laboral, numa resposta à agência Lusa.

Nos últimos anos, psicólogos, educadores sociais, mediadores e terapeutas da fala vincularam aos quadros das escolas através do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), lançado em 2017.

Segundo noticiou hoje o jornal Público, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, no entanto, rever o posicionamento desses profissionais na carreira, por entender que os pontos de avaliação do biénio 2017-2018 não deveriam ter sido considerados nas progressões dos anos seguintes.

Em alguns casos, a retirada desses pontos pode deixá-los num escalão inferior e, no final do ano passado, os trabalhadores afetados foram informados que terão de devolver ao Estado as diferenças salariais recebidas desde a progressão. 

No entender de Pedro da Quitéria Faria, a desconsideração dos pontos referentes a 2017-2018 é "juridicamente questionável", uma vez que contraria o artigo do PREVPAP referente à contagem do tempo de serviço anterior e que prevê que "o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira" para efeitos de reconstituição de carreira.

Por outro lado, o especialista em Direito Laboral questiona a revisão do reposicionamento na carreira, em particular no que respeita à "proteção da confiança e da boa-fé dos trabalhadores, que viram o seu posicionamento definido por ato da própria Administração".

A ausência de responsabilidade dos trabalhadores neste processo é igualmente apontada pelo advogado, quando questionado sobre a restituição de salários.

Sublinhando que o posicionamento remuneratório daqueles técnicos não resultou "de um mero erro de processamento", Pedro da Quitéria Faria explica que o escalão em que foram colocados no momento da vinculação resultou da aplicação "das regras legais da ponderação curricular e da reconstituição da carreira".

"Neste contexto, a legitimidade da restituição (de salários) é altamente discutível", sublinha, acrescentando, por outro lado, que o decreto-lei de 1992 que estabelece o regime da administração financeira do Estado prevê que "a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento".

Segundo a notícia do Público, em 2025, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu deu razão a uma terapeuta da fala que nunca chegou a ver reconhecidos os pontos obtidos em 2017 e 2018, reconhecendo-lhe o direito ao posicionamento no quarto escalão e ao pagamento dos retroativos devidos.

É uma decisão "plenamente consistente com a jurisprudência consolidada", afirma Pedro da Quitéria Faria, recordando acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, no mesmo sentido, rejeitam a interpretação que limita a contagem do tempo de serviço a um período restritivo.

Nessas decisões de 2025, o TCAS afirma que a antiguidade dos trabalhadores deve contar desde o início da prestação de serviço que deu origem ao processo de regularização extraordinária, em linha com o princípio da continuidade do exercício de funções públicas.

Por isso, e ainda que as decisões dos tribunais administrativos não vinculem formalmente outros tribunais para casos distintos, o jurista considera existir uma "corrente jurisprudencial estabilizada a favor dos trabalhadores".

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