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COVID-19
Estado de Emergência. Novas regras de deslocação e circulação
Há novas regras para a circulação de pessoas em Portugal. O Governo decretou que as pessoas infetadas ou que estão em vigilância ativa têm obrigatoriamente de respeitar o isolamento impostos pela autoridades.
No caso dos grupos de risco, pessoas com mais de 70 anos ou com doenças graves ficam obrigadas ao dever especial de proteção.
Só devem sair em circunstância excecionais, para dar pequenos passeios abastecimento, deslocações aos centros de saúde, banco ou correios.
Por último todos os cidadãos em geral tem o dever de recolhimento domiciliário.
Devem evitar todas as deslocações para além das necessárias.
Podem ir trabalhar, assistência a familiares, acompanhamento de menores ou passeios ao ar livre e também passeio dos animais de companhia.