Estatutos dão prazo de 15 dias para recorrer
Lisboa, 27 Nov (Lusa) - A deputada Luísa Mesquita pode recorrer da expulsão hoje decidida pelo PCP/Santarém para os órgãos superiores do PCP, e para a comissão central de controlo, prevêem os estatutos comunistas.
A deputada e vereadora do PCP, que já não tinha a confiança política desde Outubro, foi hoje expulsa do PCP, que invocou grave violação dos estatutos.
"De qualquer sanção disciplinar, (...) pode sempre haver recurso para os organismos de responsabilidade superior e para a comissão central de controlo", prevê o artigo 62 dos estatutos do PCP.
Os estatutos dão um prazo de "15 dias seguidos" para a apresentação do recurso.
A sanção mais grave, a expulsão, tem que ser ratificada pelo comité central ou pelo organismo superior no qual seja delegada a ratificação.
De acordo com fonte do PCP, o comité central delegou essa tarefa no seu secretariado, que já ratificou a expulsão, pondo fim ao processo disciplinar.
Sobre o processo que culminou hoje com a perda da qualidade de militante do PCP, a direcção da organização regional de Santarém (DORSA) afirmou que Luísa Mesquita não quis usar o direito de defesa que lhe assiste.
"O processo de avaliação do seu comportamento político e a sua tramitação, na qual se considera o direito de resposta e de exercício de defesa e contestação, não obteve da parte da própria qualquer sinal", afirmou o secretariado da DORSA, em comunicado.
"Convocada, com dias alternativos, para uma avaliação da sua actividade de desrespeito pelos estatutos do PCP, Luísa Mesquita não só os ignorou e deixou sem resposta como publicamente declarou nada mais ter a falar com o Partido", acrescentou a DORSA.
Os estatutos do PCP estabelecem que as sanções disciplinares têm como fim "reforçar a unidade, a disciplina e a moral revolucionária do partido e de cada um dos seus membros".