Ex-comandante da BT/Guarda afirma-se vítima de vingança e perseguição

O antigo comandante da Brigada de Trânsito (BT) da GNR da Guarda, acusado de peculato, prevaricação e denegação da justiça, disse segunda-feira que o julgamento em que é arguido resulta de uma vingança de um sargento.

Agência LUSA /

O capitão Cruz Ribeiro começou segunda-feira a ser julgado no Tribunal da Guarda, onde disse ser vítima de uma vingança do sargento Paulo Costa, um dos 150 militares da BT transferidos em 15 de Novembro de 2002 para a Brigada Territorial (BT5).

Cruz Ribeiro explicou que a denúncia foi feita pelo sargento Paulo Costa, actualmente a comandar o posto territorial da GNR de Miuzela do Côa, Almeida, "violando todas as regras deontológicas e éticas" que devem reger a relação entre subordinados e superiores.

O capitão considera-se vítima de perseguição de "um grupo" que inclui "órgãos de comunicação social de referência", mas que não especificou, e do próprio sargento, a quem atribuiu nota "insuficiente" numa avaliação interna para "apreciação técnica e profissional", o que na sua opinião terá motivado a actuação do graduado denunciante.

Cruz Ribeiro recordou ainda que Paulo Costa foi sujeito a três processos disciplinares.

Paulo Costa denunciou o caso de um foto-jornalista brasileiro, Atila Sguzi, residente em França, que foi interceptado em transgressão no IP5 em 1995, mas que não terá pago a respectiva coima nem visto a viatura apreendida, tendo deixado ao comandante da BT/Guarda uma máquina fotográfica como garantia do pagamento da multa.

Segundo a acusação, a multa era de 7.500 escudos (37,50 euros) e a máquina com a respectiva óptica foi avaliada em quatro mil euros (800 contos).

O denunciante apresentou queixas à Inspecção-Geral da GNR e à Polícia Judiciária Militar (PJM), mas ambas procederam a investigações que acabaram por ser arquivadas.

Em tribunal, Paulo Costa disse que a "PJM não funcionou", pelo que após ter sido transferido para a BT5, realizou nova queixa- denúncia na PJ/Guarda, cujas diligências culminaram neste julgamento.

Paulo Costa sublinhou que a sua queixa às instâncias da GNR ocorreu quando ainda estava na BT/Guarda.

O oficial da BT, actualmente a prestar serviço no Grupo Regional de Trânsito de Lisboa, explicou que o transgressor não tinha dinheiro suficiente para pagar a coima, pelo que foi conduzido pela patrulha para o quartel da BT na Guarda.

Segundo Cruz Ribeiro, Atila Sguzi insistiu em prosseguir viagem para Biarritz (França), onde alegadamente a mulher estava prestes a ter uma criança.

Uma vez que não foi possível obter os 7.500 escudos através de levantamento em caixas automáticas, foi chamado o comandante do destacamento, para tentar solucionar a questão.

O automóvel não pertencia ao foto-jornalista, pelo que não podia ser apreendido, disse Cruz Ribeiro, recordando que o infractor estava "alterado" e que a situação era "uma questão de pressão colocada aos agentes" de trânsito.

Segundo o capitão, o cidadão brasileiro estava "num estado lastimável" a chorar, com "convulsões" e "numa atitude natural de desespero, dizendo que ia suicidar-se".

Cruz Ribeiro adiantou ter tentado, sem êxito, resolver a situação através da Embaixada do Brasil em Lisboa e Consulado no Porto, mas Atila Seguzi insistia em querer prosseguir viagem.

O foto-jornalista apresentou então uma máquina fotográfica Reflex Canon modelo T90 equipada com óptica fixa como garantia "sob palavra" e prometeu que voltaria na quarta-feira seguinte para pagar a coima, o que nunca aconteceu, ficando o auto sobre a mesa do capitão Cruz Ribeiro, assim como o equipamento.

Cruz Ribeiro "aconselhou" que, face à insistência e por se tratar de um caso humano, o infractor poderia seguir viagem, "por acreditar na palavra" do mesmo.

Atila Seguzzi nunca mais foi localizado, acabando a multa por ser paga por um cabo-chefe a quem posteriormente o capitão Ribeiro deu o montante de 7.500 escudos correspondentes à multa.

Segundo a acusação, o capitão Cruz Ribeiro veio posteriormente a registar a máquina fotográfica no Mapa de Aparelhos Especiais da BT, mas terá informado o seu substituto, quando foi frequentar um curso superior de oficiais em Lisboa, que "ela era sua, tendo-a levado consigo de imediato, passando a dispor da mesma".

O Ministério Público (MP) considera que o oficial agiu de "forma abusiva" e que infringiu "frontalmente" as normas aplicáveis ao caso.

Segundo o MP, o arguido agiu contra as "obrigações" a que estava sujeito enquanto militar graduado da GNR, "bem como do especial dever que tinha em cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos em vigor por ocupar uma posição de chefia e ser inclusivé considerado uma autoridade de polícia criminal".

O MP entende que Cruz Ribeiro "quis beneficiar o infractor, sabendo que simultaneamente prejudicava os interesses do Estado português em exercer o seu poder punitivo".

O julgamento prossegue dia 15 de Dezembro com audição de testemunhas das quais dez são de acusação, todos militares da GNR.

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