País
Ex-mulher de José Sócrates constituída arguida
Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates, foi constituída arguida na Operação Marquês na quarta-feira, por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais. A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã e confirmada ao online da RTP pela Procuradoria -Geral da República. Sofia Fava ficou sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência.
Sofia Fava foi ouvida na quarta-feira pelo Ministério Público na qualidade de arguida, no âmbito da designada Operação Marquês.
“A arguida, que ficou sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, está indiciada por factos suscetíveis de integrarem os crimes de fraude fiscal e branqueamento”, refere a nota enviada ao online da RTP pela Procuradoria-Geral da República.
A ex-mulher de José Sócrates passa assim a ser também arguida na Operação Marquês. De acordo com o Correio da Manhã, existem fortes indícios de que Sofia Fava terá recebido somas significativas de dinheiro do ex-primeiro-ministro, nomeadamente entregas em dinheiro que variavam entre dois e quatro mil euros de cada vez.
Os destinatários
Alegadamente, as entregas seriam ordenadas por Sócrates. Seriam ainda feitas transferências bancárias de mais de 100 mil euros a partir das suas contas.
Sofia Fava seria uma das destinatárias das verbas de José Sócrates, através do empresário Carlos Santos Silva, arguido no mesmo processo. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal suspeita que tais valores têm origem nas contas de Carlos Santos Silva, que teriam sido alimentadas com transferências a partir das contas na Suíça.
Segundo o mesmo jornal, há ainda registos de que o dinheiro que Sofia Fava recebia servia para pagar as despesas de educação e saúde dos dois filhos. Assim como também terá servido para pagar as prestações de um empréstimo de 760 mil euros que a ex-mulher de José Sócrates contraiu junto do BES para comprar uma quinta em Montemor-o-Novo.
Rendimentos na Autoridade Tributária
A mesma quinta terá também sido adquirida com a ajuda financeira de Carlos Santos Silva, que transferiu cerca de 100 mil euros para Sofia Fava começar a pagar o monte alentejano.
Ainda segundo o Correio da Manhã, um relatório da Autoridade Tributária revela que os rendimentos da ex-mulher de José Sócrates não comportavam tantos gastos. E a maior parte dos rendimentos que Sofia Fava declarou às Finanças provinham de alegadas prestações de serviços a empresas de Carlos Santos Silva.
Além disso, o Ministério Público suspeita que a ex-mulher de Sócrates terá ajudado o ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva a ocultar a alegada origem ilícita dos rendimentos, daí as suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Prazo limite
De salientar que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal fixou para 15 de setembro o prazo limite para a conclusão do inquérito da Operação Marquês, em que é arguido José Sócrates.
A justificação para este prazo tem a ver com o facto de estarem ainda em curso diligências de cooperação judiciária internacional, designadamente três cartas rogatórias.
Face a todos estes elementos, o diretor do DCIAP, Amadeu Guerra, que tem "mantido reuniões regulares com os magistrados e com o Órgão de Polícia Criminal afetos ao inquérito para se inteirar e acompanhar o desenvolvimento das investigações em curso", fixou 15 de setembro como "prazo limite necessário para concluir o inquérito".
Também a PGR já tinha esclarecido que o Ministério Público está vinculado "à obrigação de análise e apreciação objetiva de toda a prova coligida com vista a uma decisão a que está legalmente vinculado: tomar posição sobre a existência de um crime, identificar os seus agentes, a responsabilidade de cada um deles e decidir sobre se há fundamentos para deduzir a acusação ou, não havendo prova suficiente, determinar o arquivamento do inquérito".
“A arguida, que ficou sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, está indiciada por factos suscetíveis de integrarem os crimes de fraude fiscal e branqueamento”, refere a nota enviada ao online da RTP pela Procuradoria-Geral da República.
A ex-mulher de José Sócrates passa assim a ser também arguida na Operação Marquês. De acordo com o Correio da Manhã, existem fortes indícios de que Sofia Fava terá recebido somas significativas de dinheiro do ex-primeiro-ministro, nomeadamente entregas em dinheiro que variavam entre dois e quatro mil euros de cada vez.
Os destinatários
Alegadamente, as entregas seriam ordenadas por Sócrates. Seriam ainda feitas transferências bancárias de mais de 100 mil euros a partir das suas contas.
Sofia Fava seria uma das destinatárias das verbas de José Sócrates, através do empresário Carlos Santos Silva, arguido no mesmo processo. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal suspeita que tais valores têm origem nas contas de Carlos Santos Silva, que teriam sido alimentadas com transferências a partir das contas na Suíça.
Segundo o mesmo jornal, há ainda registos de que o dinheiro que Sofia Fava recebia servia para pagar as despesas de educação e saúde dos dois filhos. Assim como também terá servido para pagar as prestações de um empréstimo de 760 mil euros que a ex-mulher de José Sócrates contraiu junto do BES para comprar uma quinta em Montemor-o-Novo.
Rendimentos na Autoridade Tributária
A mesma quinta terá também sido adquirida com a ajuda financeira de Carlos Santos Silva, que transferiu cerca de 100 mil euros para Sofia Fava começar a pagar o monte alentejano.
Ainda segundo o Correio da Manhã, um relatório da Autoridade Tributária revela que os rendimentos da ex-mulher de José Sócrates não comportavam tantos gastos. E a maior parte dos rendimentos que Sofia Fava declarou às Finanças provinham de alegadas prestações de serviços a empresas de Carlos Santos Silva.
Além disso, o Ministério Público suspeita que a ex-mulher de Sócrates terá ajudado o ex-primeiro-ministro e Carlos Santos Silva a ocultar a alegada origem ilícita dos rendimentos, daí as suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Prazo limite
De salientar que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal fixou para 15 de setembro o prazo limite para a conclusão do inquérito da Operação Marquês, em que é arguido José Sócrates.
A justificação para este prazo tem a ver com o facto de estarem ainda em curso diligências de cooperação judiciária internacional, designadamente três cartas rogatórias.
Face a todos estes elementos, o diretor do DCIAP, Amadeu Guerra, que tem "mantido reuniões regulares com os magistrados e com o Órgão de Polícia Criminal afetos ao inquérito para se inteirar e acompanhar o desenvolvimento das investigações em curso", fixou 15 de setembro como "prazo limite necessário para concluir o inquérito".
Também a PGR já tinha esclarecido que o Ministério Público está vinculado "à obrigação de análise e apreciação objetiva de toda a prova coligida com vista a uma decisão a que está legalmente vinculado: tomar posição sobre a existência de um crime, identificar os seus agentes, a responsabilidade de cada um deles e decidir sobre se há fundamentos para deduzir a acusação ou, não havendo prova suficiente, determinar o arquivamento do inquérito".