Extinção do Movimento pelo Doente deferida pelo Tribunal Constitucional
O pedido de extinção do Movimento pelo Doente, partido constituído a 23 de Abril de 2002, foi deferido pelo Tribunal Constitucional, confirmou à agência Lusa fonte daquela entidade.
Com esta decisão o Movimento pelo Doente perde o estatuto de partido po lítico, deixando de poder candidatar-se a eleições, com excepção das autárquicas .
"Foi um erro termo-nos constituído como partido, pois a política nobre só é praticada por meia dúzia de pessoas", disse à Agência Lusa Vitorino Brandão , revelando que o partido vai tornar-se "numa associação cívica".
A falta de "tempo de antena" concedido ao partido pela comunicação soci al foi, segundo o dirigente, "uma das razões da desistência".
"Pela lei, todos - partidos e cidadãos - deviam ter direito à intervenç ão pública mas isso está longe de acontecer", lamentou Vitorino Brandão, acresce ntando que "também ao nível das instituições o partido ficou muitas vezes sem re sposta às suas interpelações".
"Nascemos sobretudo para tentar incomodar os poderes instalados, porque a conquista do poder político nunca foi o nosso grande objectivo mas até nisso perdemos a esperança", revelou o ex-responsável partidário.
Num tom de crítica à política para o sector da saúde em Portugal, Vitor ino Brandão declarou que "as decisões do ministro [António Correia de Campos] sã o em catadupa e nem dão tempo para reflectir".
"Neste momento estamos perplexos com o destino da saúde em Portugal e s ó espero que, como movimento de cidadãos, ainda consigamos fazer alguma coisa, t alvez mais do que enquanto partido", assinalou.
As razões da decisão de extinção partidária do Movimento pelo Doente po dem ser conhecidas com maior detalhe na página de Internet alojada em www.m-d.pt /pt/main.htm, em cuja secção "Notícias" figura também cópia de uma missiva ender eçada à tutela da Saúde.