Ferro Rodrigues considera que justiça "apenas começou a reparar arbitrariedades"
Lisboa, 02 Set (Lusa) - O ex-líder do PS Ferro Rodrigues considerou hoje que a decisão judicial a favor de Paulo Pedroso "apenas começou a reparar as arbitrariedades" cometidas na altura da prisão preventiva do socialista no âmbito do processo Casa Pia.
"Na minha opinião, hoje a justiça apenas começou a reparar as arbitrariedades cometidas há mais de cinco anos que atingiram Paulo Pedroso e o Estado de direito democrático", afirmou Eduardo Ferro Rodrigues, numa declaração à Agência Lusa.
"Hoje um tribunal dignificou a sua função mostrando-se realmente independente e não pactuando com qualquer populismo ou com qualquer corporativismo", acrescentou o embaixador de Portugal na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção cível interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia.
À altura do início do processo, em Maio de 2003, Ferro Rodrigues era secretário-geral do Partido Socialista.
"Já tive ocasião de exprimir a Paulo Pedroso a minha alegria por esta decisão que, no entanto, não compensa os graves danos causados há cinco anos e que aliás nenhum dinheiro do mundo compensaria", frisou o antigo líder socialista, sublinhando que "Paulo Pedroso tem ainda muito a dar a Portugal pelas suas qualidades humanas, políticas e de cidadão".
"Pela minha parte, continuarei a fazer tudo o que me for possível para que toda a verdade sobre o que se passou em 2003 venha um dia ao de cima, para que a pedofilia, esse crime horrível, seja castigado, para que a difamação não seja protegida e Portugal não seja um paraíso para a calúnia", afirmou.
Na sentença que deu razão a Paulo Pedroso, hoje conhecida, o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".
O antigo ministro do Trabalho de António Guterres pedia uma indemnização de 600 mil euros ao Estado por ter estado preso cerca de cinco meses no âmbito do processo Casa Pia.
Posteriormente a juíza Ana Teixeira Pinto decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.
Agora, o tribunal cível de primeira instância decidiu a favor de Paulo Pedroso, obrigando o Estado ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros.