Fins medicinais. Cinco empresas autorizadas a cultivar canábis

por RTP
A utilização está condicionada a avaliação médica e a dispensa só pode ser feita em farmácias mediante receita Stelios Misinas - Reuters

O Infarmed deu já luz verde a cinco empresas para o cultivo, importação e exportação da planta da cánabis par utilização medicinal. A área total de cultivo é de 120 hectares. Ainda em curso, em diferentes fases, estão “vários pedidos de autorização”.

Os dados do primeiro ano da legalização do emprego da canábis para fins medicinais foram obtidos pela agência Lusa junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

O Infarmed indicar estar a apreciar “vários pedidos de autorização para o exercício de diversas atividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso”.Aprovada no Parlamento em julho de 2018, a lei foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro do ano passado e entrou em vigor a 1 de fevereiro.


“Atualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para atividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares”, detalha o Infarmed.

Uma das empresas é a Tilray Portugal, que dispõe de certificado de Boas-Práticas de Fabrico. Está autorizada a cultivar, importar e exportar nas regiões de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz; com autorização para cultivo, importação e exportação estão a Terra Verde, em Alcochete, a RPK Biopharma, em Sintra e em Aljustrel, a Sabores Púrpura, em Tavira, e a VF 1883 Pharmaceuticals, em Benavente.
Quanto a pedidos de autorização para colocação no mercado de preparados à base de canábis, o Infarmed adianta que está neste momento a avaliar um par de processos.

A Autoridade do Medicamento instituiu em abril de 2019 o Gabinete da Canábis para Fins Medicinais, que se dedica ao licenciamento, inspeção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica. Esta estrutura tem operado, ainda segundo o Infarmed, de "forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas".O Infarmed abriu uma área no seu site com “toda a informação relevante” sobre a utilização medicinal da canábis.


Ao abrigo da lei, toda a cadeia de produção -do cultivo à preparação e distribuição - é conhecida e controlada, garantindo-se desta forma que os produtos sejam produzidos com boas práticas.

O objetivo, explica a Autoridade, é assegurar que os doentes possam consumir produtos seguros sem exposição a quaisquer riscos desnecessários e, simultaneamente, prevenir a utilização indevida, circunscrevendo-a aos casos em que os tratamentos convencionais não produziram o efeito desejado ou causaram relevantes efeitos adversos.

Entre os quadros clínicos indicados para a utilização da canábis estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia. É também usada na estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com HIV.

A utilização está condicionada a avaliação médica e a dispensa só pode ser feita em farmácias mediante receita.

c/ Lusa
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