O Infarmed deu já luz verde a cinco empresas para o cultivo, importação e exportação da planta da cánabis par utilização medicinal. A área total de cultivo é de 120 hectares. Ainda em curso, em diferentes fases, estão “vários pedidos de autorização”.
O Infarmed indicar estar a apreciar “vários pedidos de autorização para o exercício de diversas atividades, como o cultivo, fabrico, importação, exportação e distribuição por grosso”.Aprovada no Parlamento em julho de 2018, a lei foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro do ano passado e entrou em vigor a 1 de fevereiro.
“Atualmente encontram-se autorizadas cinco entidades para atividades de cultivo, importação e exportação da planta da canábis para fins medicinais, num total de área de cultivo autorizada de 120 hectares”, detalha o Infarmed.
Uma das empresas é a Tilray Portugal, que dispõe de certificado de Boas-Práticas de Fabrico. Está autorizada a cultivar, importar e exportar nas regiões de Cantanhede e Reguengos de Monsaraz; com autorização para cultivo, importação e exportação estão a Terra Verde, em Alcochete, a RPK Biopharma, em Sintra e em Aljustrel, a Sabores Púrpura, em Tavira, e a VF 1883 Pharmaceuticals, em Benavente. Quanto a pedidos de autorização para colocação no mercado de preparados à base de canábis, o Infarmed adianta que está neste momento a avaliar um par de processos.
A Autoridade do Medicamento instituiu em abril de 2019 o Gabinete da Canábis para Fins Medicinais, que se dedica ao licenciamento, inspeção, avaliação, comunicação e assessoria jurídica. Esta estrutura tem operado, ainda segundo o Infarmed, de "forma construtiva com as empresas, associações de doentes, imprensa especializada e diversas entidades públicas".O Infarmed abriu uma área no seu site com “toda a informação relevante” sobre a utilização medicinal da canábis.
Ao abrigo da lei, toda a cadeia de produção -do cultivo à preparação e distribuição - é conhecida e controlada, garantindo-se desta forma que os produtos sejam produzidos com boas práticas.
O objetivo, explica a Autoridade, é assegurar que os doentes possam consumir produtos seguros sem exposição a quaisquer riscos desnecessários e, simultaneamente, prevenir a utilização indevida, circunscrevendo-a aos casos em que os tratamentos convencionais não produziram o efeito desejado ou causaram relevantes efeitos adversos.
Entre os quadros clínicos indicados para a utilização da canábis estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia. É também usada na estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com HIV.
A utilização está condicionada a avaliação médica e a dispensa só pode ser feita em farmácias mediante receita.
c/ Lusa