Governo aprova alterações passagem reserva e reforma militares

O Governo aprovou hoje dois decretos- lei que alteram os regimes de assistência na doença e de passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

Agência LUSA /

De acordo com o ministro da Defesa, Luís Amado, as alterações introduzidas no regime de assistência na doença dos militares das Forças Armadas visam "o princípio de convergência com o sistema da ADSE".

Assim, extinguem-se os sub-sistemas dos três ramos - Marinha, Exército e Força Aérea - e "cria-se um novo sub-sistema para os militares das Forças Armadas".

"Salvaguarda-se o regime próprio dos militares, mas imprimindo a orientação firme de corrigir distorções", acrescentou Luís Amado, considerando que os militares das Forças Armadas não podem "estar à margem do esforço que está a ser requerido à generalidade dos sectores da Função Pública".

O Governo aprovou igualmente alterações aos decretos-lei que estabelecem os regimes da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas e da GNR.

Relativamente ao diploma que altera o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, o ministro da Defesa adiantou que passa a exigir-se que o militar complete 60 anos de idade e 40 anos de serviço para que possa requerer a passagem à reforma.

O regime de bonificação do tempo de serviço efectivo é também alterado de 25 para 15 por cento e passa a exigir-se para a passagem à reserva que o militar cumpra 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

"Salvaguardam-se, contudo, os direitos adquiridos e as expectativas legítimas, designadamente quanto à percentagem da bonificação do tempo de serviço em vigor até ao início da vigência do presente diploma e quanto à situação dos militares que reúnam ou venham a reunir as condições de passagem à reserva ou à reforma até 31 de Dezembro de 2005", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.

No comunicado esclarece-se ainda que "até 31 de Dezembro de 2006, as carreiras dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas sejam objecto de reestruturação, mantendo-se em vigor até essa data as actuais condições de passagem à reserva dos militares com 55 anos de idade ou, alternativamente, 36 anos de serviço".

"O regime transitório, que se inicia em 01 de Janeiro de 2007, estabelece um aumento progressivo da idade em que o militares das Forças Armadas e da GNR pode transitar para a situação de reserva, até se atingir a idade de 55 anos para passagem à reserva", é ainda referido no comunicado.

Segundo o ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR "é em tudo idêntico ao diploma relativo aos militares das Forças Armadas".

Questionado sobre se o Governo não teme "uma agitação militar em Portugal" na sequência da aprovação destas alterações, que têm sido contestadas pelos militares, Luís Amado assegurou que nos diplomas há "um respeito escrupuloso dos princípios da condição militar, que impõe direitos, mas também deveres".

Luís Amado recordou ainda que há um "regime disciplinar próprio das Forças Armadas", que "será aplicado em conformidade com os regulamentos da condição militar".

O Conselho de Ministro aprovou ainda uma proposta de lei que procede "à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões".

"Deste modo, a uma mesma conduta antes considerada contravenção ou transgressão passará a corresponder o tratamento conferido aos ilícitos de mera ordenação social", é referido no comunicado.

O objectivo do Governo é retirar dos tribunais este tipo de procedimentos que, só no ano de 2003 corresponderam a 13 por cento de todos os processos penais.

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