Governo aprova proposta para facilitar reformas antecipadas na administração pública
O Governo aprovou hoje uma proposta para facilitar os pedidos de reforma antecipada pelos trabalhadores da administração pública, que poderão solicitá-la em 2008 se tiverem 33 anos de serviço, ou 65 anos de idade e 15 de serviço.
A medida faz parte da proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.
A proposta cria também a protecção no desemprego de trabalhadores da administração pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Em conferência de imprensa, o ministro de Estado e das Finanças referiu que o diploma pretende reforçar a convergência entre os regimes de aposentação da Administração Pública com o regime geral.
Pelo diploma, a partir de 2015, o tempo de serviço mínimo exigido para o acesso à aposentação será de 15 anos, quando actualmente, no âmbito da Administração Pública, o mínimo exigido é de 36 anos.
"O Governo propõe uma aproximação gradual para os 15 anos até aos 2015. De ano para ano, será reduzido o tempo mínimo de serviço exigível", frisou Teixeira dos Santos.
No entanto, após a promulgação do diploma, os trabalhadores da administração pública já com 65 anos e com 15 anos de serviço poderão solicitar a sua aposentação.
Também para reforçar a convergência, o ministro de Estado e das Finanças referiu que "o número de anos de serviço exigível para o pedido de aposentação antecipada vai convergir com o da segurança social, que é neste momento de 30 anos".
Desta forma, no âmbito deste processo de convergência, o Governo estabeleceu que, em 2008, com 33 anos de serviço, o funcionário do Estado poderá solicitar uma aposentação antecipada.
"A partir de 2009, haverá um regime análogo ao do regime geral, ou seja, poderá haver aposentação antecipada se o funcionário tiver 30 anos de serviço e 55 anos de idade", acrescentou.
Na conferência de imprensa, Teixeira dos Santos negou que esta medida tenha representado um recuo do executivo, contrapondo que se tratou antes de "corrigir uma incongruência" no objectivo do Governo de promover a convergência entre os regimes da Administração Pública e o regime geral em termos de reformas antecipadas.
"Nas grandes reformas, há por vezes pormenores que nos escapam. Não se compreenderia que houvesse uma maior exigência para as reformas antecipadas dos trabalhadores da administração pública", observou.