Governo aprova reforma dos subsistemas de saúde do Ministério da Justiça

O Governo aprovou hoje dois diplomas que prevêem a revisão do regime de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça e a obrigatoriedade dos funcionários do Estado optarem pelo benefício de um só sistema de saúde.

Agência LUSA /

Segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, a aprovação final em Conselho de Ministros do diploma que revê o regime jurídico de assistência na doença dos funcionários do Ministério da Justiça tratou-se de "mais um passo na reforma" do sector.

Em linhas gerais, segundo este membro do Governo, o decreto- lei promove a convergência, "em termos de âmbito material", do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) com a ADSE.

Por outro lado, referiu ainda, o decreto restringe o âmbito pessoal dos SSMJ "às categoriais profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a existência de um subsistema de saúde específico".

Como beneficiários dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o ministro apontou o corpo da Guarda Prisional, os directores de estabelecimentos prisionais, o pessoal de carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, o pessoal da polícia técnica, o pessoal de segurança da Polícia Judiciária, os funcionários de reinserção social e os auxiliares técnicos de educação afectos a centros educativos do Instituto de Reinserção Social e os funcionários de Unidades Operativas de Vigilância Electrónica do Instituto de Reinserção Social.

Sem pretender pormenorizar sectores profissionais, o ministro da Justiça sublinhou que "só as forças militares e de segurança deverão continuar a beneficiar de subsistemas especiais na assistência à doença.

"Os demais titulares de órgãos do Estado, incluindo governantes e deputados, são beneficiários do sistema geral de ADSE", acrescentou, dizendo que a prática em vigor "tinha elevados custos para os contribuintes e para os utentes dos serviços de justiça e de registo".

No entanto, de acordo com o membro do Governo, na reforma para a convergência dos serviços sociais do Ministério da Justiça no sistema geral da ADSE haverá excepções, como os cidadãos com idade superior a 65 anos ou os doentes crónicos.

Nestes últimos casos, segundo Alberto Costa, os cidadãos continuarão a beneficiar do subsistema em que se encontram integrados.

Além deste diploma para a reforma dos serviços sociais do Ministério da Justiça, o Governo aprovou também um decreto que passa a fixar as condições em que os funcionários e agentes que sejam familiares ou equiparados de beneficiários titulares de subsistemas de saúde podem exercer o direito de opção relativamente ao sistema ou subsistema de saúde em que pretendem ser inscritos.

Segundo o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, com a aprovação do decreto, deixa de ser possível a este grupo de cidadãos Sacumularem" benefícios em diferentes sistemas ou subsistemas de saúde, quando apenas descontavam para um.

Pedro Silva Pereira afirmou que se detectaram situações em que os beneficiários optavam entre os sistemas ou subsistemas consoante em cada momento fosse mais vantajoso para eles.

A partir de agora, acrescentou, os funcionários e agentes da administração pública que sejam cônjuges ou unidos de facto de beneficiários de titulares de qualquer subsistema público de saúde "terão de exercer o direito de opção pela inscrição nesse subsistema, como beneficiários titulares, sendo proibida a dupla inscrição".

O diploma aprovado em Conselho de Ministros consagra ainda o direito de quem vive em união de facto com um beneficiário de ADSE - e seja reconhecido como tal nos termos da lei -, poder usufruir do esquema de benefícios deste sistema geral de assistência na doença.
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