Governo aprova regime da avaliação e do titulo académico
O Governo aprovou uma proposta sobre o novo regime jurídico da avaliação do Ensino Superior, bem como os decretos de alteração aos regimes de título académico agregado e de graus académicos superiores estrangeiros.
A proposta de lei sobre o regime jurídico da avaliação do Ensino Superior foi apenas aprovada na generalidade em Conselho de Ministros e terá ainda de seguir para apreciação da Assembleia da República quando o executivo acertar a sua versão final.
Segundo o Governo, o novo sistema de avaliação prevê a "participação de peritos estrangeiros" no processo, a intervenção dos estudantes, a publicidade uma "orientação tendo como fins a internacionalização e a implantação das instituições na vida da comunidade e no mercado de trabalho".
A proposta refere também que o novo sistema de avaliação será "marcado pela universalidade, obrigatoriedade e periodicidade e por uma exigência de adopção de políticas de qualidade no interior das próprias instituições do Ensino Superior".
Entre outras características, o diploma obriga à sujeição face aos "padrões firmados no desenvolvimento do Processo de Bolonha" e estipula um sistema com duas componentes distintas.
Uma das componentes é de auto-avaliação das instituições, "que é o principal veículo de incremento de uma cultura interna de qualidade"; a outra componente é a avaliação externa, desenvolvida pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior.
Na actuação desta última entidade, o executivo diz garantir uma lógica de "rigor, imparcialidade, separação absoluta entre avaliadores e avaliados, bem como de obrigatoriedade de sujeição aos correspondentes processos, sob pena de cancelamento das acreditações de estabelecimentos ou ciclos de estudo".
O decreto referente ao regime jurídico do título académico de agregado foi hoje aprovado apenas na generalidade em Conselho de Ministros.
Segundo o executivo, a revisão do regime jurídico do título académico agregado visa adequá-lo "à natureza e aos objectivos das provas de agregação, com o objectivo de modernização e internacionalização dos meios académico e científico".
"O título académico agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a existência de do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, uma elevada capacidade de investigação, um alto nível cultural numa determinada área e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente", justifica o Governo.
Quando o candidato é docente ou investigador da universidade onde requer a realização das provas, o diploma prevê que a maioria dos membros do júri seja externa (para contribuir para "a desejada abertura institucional), bem como a obrigatoriedade de a votação do júri ser nominal e fundamentada, terminando com "o inaceitável secretismo actual", adverte ainda o executivo.
Também na generalidade, o Conselho de Ministros aprovou o decreto sobre o reconhecimento de graus académicos estrangeiros, "conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes aos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos por estabelecimentos de Ensino Superior portugueses".
De acordo com o Governo, o diploma "assenta no princípio da confiança recíproca" dentro da comunidade académica internacional, substituindo em larga medida o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro.
Em contrapartida, caberá aos empregadores ou às administrações, em cada situação concreta, proceder à avaliação específica da adequação da formação do titular face aos respectivos objectivos.
No decreto, é também introduzido um mecanismo automático de reconhecimento da classificação final, que "afastará procedimentos burocráticos a manifestamente injustos que vinham sendo adoptados com excessiva frequência no processo de equivalência", observa ainda o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, a decisão quanto aos graus a reconhecer "é cometida" a uma comissão presidida pelo Director Geral do Ensino Superior, tendo ainda representantes de cada uma das entidades representativas dos estabelecimentos do Ensino Superior.