Governo aprova regime excepcional para o cancelamento de matrículas
Lisboa, 06 Mar (Lusa) - O Governo aprovou hoje um regime transitório, até ao final deste ano, que permite aos proprietários de veículos destruídos, mas que não possuem certificado de desmantelamento do seu automóvel, requerer o cancelamento das respectivas matrículas.
Segundo o executivo, com o regime actual, só podiam ser canceladas as matrículas dos veículos destruídos, cujos proprietários fossem portadores do certificado de destruição.
Com a aprovação deste decreto, prevê-se também a faculdade de "cancelamento oficioso em duas situações distintas", sendo a primeira "quando o proprietário tenha requerido a apreensão do veículo para efeitos de regularização da propriedade e, durante o prazo de seis meses, o mesmo não tenha sido apreendido, sendo considerado desaparecido".
O cancelamento oficioso aplica-se ainda quando veículos matriculados, entre Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 01 de Janeiro de 2003.