Governo concede tolerância de ponto no Carnaval

Os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços de administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e institutos públicos vão ter tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval. Em 2021, o Governo não tinha dado tolerância de ponto no Carnaval, devido à pandemia.

RTP /
Reuters

Numa nota do executivo lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março”.
A nota refere que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período” do Carnaval.

“Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, acrescenta-se.

No ano passado, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [dia 16 de fevereiro de 2021] por o país estar em confinamento geral devido à pandemia. Nessa altura vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento e com um várias atividades encerradas para contenção da doença.

Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, em novembro de 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
Alívio de restrições
A situação agora é de sentido inverso, depois de terem sido na semana passada tomadas medidas de alívio de restrições impostas.

Terminou o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Mantêm-se "a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde", bem como o "uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente", segundo o comunicado do Conselho de Ministros da semana passada.
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