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Governo concentra poderes na nova Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Governo concentra poderes na nova Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

O Governo decidiu hoje concentrar poderes na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), nova entidade superintendida pelo ministro da Economia e da Inovação, Manuel Pinho, e que resulta da extinção de três organismos da administração pública.

Agência LUSA /

De acordo com o decreto aprovado em Conselho de Ministros, com a criação das ASAE são extintas a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

"Com a criação desta entidade, concentram-se num só organismo as funções de avaliação e de comunicação de riscos na área da segurança alimentar, com as funções de fiscalização não alimentar e de fiscalização alimentar", referiu o titular da pasta da Economia.

Manuel Pinho sublinhou depois que se trata "de uma boa notícia para os consumidores em geral, para as empresas, mas também para os contribuintes".

"Ao unificar-se numa única estrutura as competência de dois organismos, duas direcções gerais e uma direcção de serviços, bem como as competências de fiscalização espalhadas por sete direcções regionais e seis divisões de serviço, estamos a dar um passo na reestruturação e racionalização da Administração Pública", salientou o ministro da Economia.

Manuel Pinho assegurou depois que através da "reorganização" deste serviço do Estado irá "obter-se uma defesa mais eficaz dos consumidores e dos interesses dos próprios agentes económicos, que passam a ter como interlocutor uma só entidade".

Segundo o Governo, a ASAE passa a ser "entidade responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e organismos nacional de ligação com outros Estados- membros da União Europeia".

A ASAE terá ainda "funções de disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora" destas actividades.

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