Governo desmente tentativa de fuga na prisão de Coimbra
O Ministério da Justiça (MJ) desmentiu, na segunda-feira, que tenha ocorrido uma tentativa de fuga e referiu que o único indício foi uma chamada telefónica anónima "cuja origem está a ser apurada". Ainda assim, o MJ explicou que as medidas preventivas foram apenas tomadas por cautela.
De acordo com o Ministério da Justiça e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, não foram "recolhidas provas, evidências ou indícios de qualquer tentativa de fuga".
Uma vez que o único facto foi o telefonema anónimo e "não se podendo, de imediato, apurar a credibilidade e a origem deste telefonema, foi decidido acionar as medidas preventivas de segurança e de articulação com órgãos de polícia criminal".
No domingo, o Sindicato do Corpo da Guarda Prisional revelou que 30 guardas e uma equipa de intervenção foram acionados na prisão de Coimbra, após um alerta de que seis reclusos ligados a organização criminosa iriam tentar fugir.
"Não chegou a acontecer a tentativa de evasão porque nós detetámos, através do sistema de informação e segurança, que funcionou, que havia seis indivíduos que pertencem ao Primeiro Comando Capital (PCC) do Brasil, que estão lá presos, que iriam ontem [sábado] tentar fugir da cadeia de Coimbra".
A estas declarações, à agência Lusa, do presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), Frederico Morais, surge o esclarecimento do Ministrério da Justiça.
O gabinete de Rita Alarcão Júdice reforça, no comunicado enviado às redações, que é falso que a alegada fuga tenha sido detetada ou impedida pelos guardas prisionais, que todos os reclusos em causa pertençam ao Primeiro Comando Capital (PCC) do Brasil ou que tenha havido qualquer intervenção dos Serviços de Informações e Segurança (SIS). Depois de "realizadas diligências e procedimentos de segurança, não foram recolhidos indícios que confirmem a existência de um plano, meios de fuga ou sequer tentativa de evasão".
Segue-se agora, refere o Ministério da Justiça, "o apuramento de eventuais responsabilidades (disciplinares ou criminais) sobre os factos causadores do alarme social e da perturbação no funcionamento do Estabelecimento Prisional de Coimbra".