Governo impõe apreensão imediata de veículos acidentados sem seguro

O Governo aprovou uma proposta que determina que um automóvel sem seguro seja apreendido em caso de acidente e um decreto que cria um Fundo de Garantia Automóvel para reforçar a protecção das vítimas de acidentes.

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A proposta de lei e o decreto relativos a seguro automóvel foram apresentadas no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira.

Segundo Pedro Silva Pereira, a proposta que será submetida à Assembleia da República "destina-se a assegurar o cumprimento de segurar".

"Daí a possibilidade de apreensão de um veículo que se envolva num acidente e que não possua um documento comprovativo da realização do seguro obrigatório", justificou.

Pedro Silva Pereira referiu que a "a apreensão do veículo destina-se a permitir uma maior eficiência na obrigação de se contrair um seguro obrigatório relativo a acidentes automóveis".

De acordo com o diploma agora aprovado, o veículo apreendido ficará "à ordem do Fundo de Garantia Automóvel, que suporta o custo da operação de apreensão e do seu parqueamento adequado".

O Governo refere ainda que a apreensão poderá terminar "com a venda do veículo, com a prova (no posto da GNR ou da PSP da área de residência) da existência de contrato de seguro à data do acidente, ou ainda mediante a prestação (a favor do fundo de garantia) de caução de montante correspondente do valor do veículo á data do acidente.

Neste último caso, a proposta prevê que o valor da caução seja fixada pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Em relação ao decreto referente ao Fundo de Garantia Automóvel, o ministro da Presidência sublinhou que o diploma prevê a "extensão da cobertura do regime de regularização de sinistros aos danos corporais

O Governo sustenta ainda que o diploma permitirá um aumento da protecção dos lesados em acidentes de viação ao nível da "actualização dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel".

Por outro lado, passará a haver uma "extensão do âmbito da cobertura dos danos materiais pelo Fundo de Garantia Automóvel no caso de sinistro causado por responsável desconhecido".


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