Governo limita férias judiciais de Verão a Agosto já em 2006

O Conselho de Ministros aprovou hoje a redução do período de férias judiciais de Verão de dois meses para um - o mês de Agosto, tendo o ministro da Justiça adiantado que a "medida entra em vigor em 2006".

Agência LUSA /

A redução das férias judiciais insere-se num "Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais", hoje aprovado, que engloba ainda a modificação do regime jurídico do cheque sem provisão, a alteração do regime do pagamento dos prémios de seguro e a mudança do regime fiscal dos créditos incobráveis, entre outras medidas recentemente anunciadas pelo primeiro-ministro no Parlamento.

O diploma aprovado visa diminuir o actual período de férias judiciais de Verão de dois meses (16 de Julho a 14 de Setembro) para apenas o mês de Agosto, reduzindo o actual período de férias judicial anual que é de cerca de 80 dias, incluindo as do Natal e da Páscoa.

"Com esta medida, procura-se retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais actualmente empregues, aumentando a produtividade dos tribunais, e em consequência a qualidade do serviço prestado" aos cidadãos, refere um documento oficial.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu aos jornalistas que em outros países europeus as férias judiciais de Verão são reduzidas e que o Governo encontrará soluções para que, mesmo durante o mês de Agosto, os tribunais assegurem os seus serviços aos cidadãos.

Questionado se todos os oficiais de justiça e magistrados adstritos aos tribunais teriam de futuro de gozar férias no mês de Agosto, o ministro lembrou que existem outros períodos de férias judiciais (Natal e Páscoa), pelo que o Executivo irá apresentar soluções que "tenham consenso" dos operadores judiciários.

Na véspera, o ministro declarou que 97 por cento dos processos estão parados durante as férias judiciais, prevendo que com o encurtamento das férias se possa aumentar em cerca de 10 por cento o número de casos findos pelos tribunais.

Quanto ao regime do cheque sem provisão, a proposta de lei a remeter à Assembleia da República descriminaliza o cheque que não se destine ao pagamento de quantia superior a 150 euros, passando os bancos a estar obrigados a pagar os cheques "carecas" inferiores àquele valor.

Segundos dados estatísticos, sete por cento das acusações dizem respeito a cheques sem provisão, pelo que o ministro espera com esta e outras medidas descongestionar os tribunais e recuperar recursos humanos que estavam adstritos àquelas tarefas.

Alberto Costa estimou que só na área dos cheques sem provisão estejam adstritos 20 magistrados e 40 funcionários judiciais.

Outra das medidas aprovadas converte as transgressões e as contravenções ainda existentes, cujos processos exigem a intervenção do tribunal, em contra-ordenações, que passam a ser resolvidas por entidades administrativas com atribuições nas respectivas áreas.

Com isto, pretende-se retirar cerca de 12 cento dos processos existentes em alguns tribunais, libertando capacidades humanas para outras áreas, conforme explicou o governante.

"Não são medidas para fazer mais emprego, mas para tirar partido dos recursos humanos já existentes", disse Alberto Costa, vincando que o Governo conseguiu actuar, com rapidez e "elevada prioridade", nesta área em menos de dois meses de mandato.

Quanto ao valor exacto do impacto que tais medidas terão no conjunto para o descongestionamento dos tribunais, o ministro não quis avançar dados concretos, mas frisou que há "uma expectativa positiva" face a estudos realizados pelos serviços do seu Ministério.

A maioria das medidas hoje aprovadas em Conselho de Ministros deverão ter efeitos práticos já no decurso do ano de 2006, explicou ainda.

No capítulo da modificação do regime fiscal dos créditos incobráveis, uma das medidas aprovadas estabelece que "os créditos reclamados em acções judiciais pendentes durante um período superior a um ano sem decisão judicial possam ser aceites para efeitos fiscais, até um determinado limite, mediante desistência do pedido".

Outra das medidas pretende "assegurar um tratamento específico", no âmbito dos tribunais, aos litigantes de massa, incluindo a previsão de decisões judiciais que abranjam vários processos.

Foi também introduzida a regra da competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações, o que permitirá desanuviar alguns tribunais situados na área das empresas que movem milhares de processos contra clientes.


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