Governo não quer Deficientes das Forças armadas com direitos discriminatórios face aos outros deficientes
Lisboa, 08 Mai (Lusa) - O governo reafirmou hoje que a assistência médica e medicamentosa dos Deficientes das Forças Armadas (DFA) é "gratuita" nos tratamentos relacionados com lesões sofridas ao serviço do País, mas não nos outros tratamentos, comuns a todos os cidadãos.
O ministério da Defesa disse à Lusa que, se assim não fosse, "em vez de se repor uma situação de `injustiça`, estar-se-ia a conceder um tratamento desigual a situações iguais (situações não relacionadas com a deficiência adquirida)".
Esta será a posição que o secretário de Estado da Defesa vai hoje sustentar perante a Comissão Parlamentar de Defesa, onde o governante foi chamado a explicar a posição do Executivo sobre as reivindicações dos Deficientes das Forças Armadas.
Relativamente à reposição da assistência médica e medicamentosa em vigor antes da aprovação do DL 167/2005 (regulamentação da ADM), o governo considera que o que os Deficientes das Forças Armadas (DFA) reivindicam é o regime de ressarcimento de encargos com cuidados de saúde decorrentes de enfermidades não relacionadas com as lesões que determinaram a deficiência.
"Estas, de facto, não são gratuitas, tal como não são gratuitas para os restantes cidadãos portadores de deficiências", sublinha o MDN.
O Executivo reitera que "todos os tratamentos são gratuitos (e assistência com medicamentos) no caso de deficiências directamente relacionadas com as lesões sofridas ao serviço do País, ou seu agravamento".
No que respeita à reivindicação de isenção de IRS nas respectivas pensões, devendo o Estado, para o efeito, reconhecer que aquelas pensões têm carácter indemnizatório, o MDN lembra que já existe um regime especial de isenção.
"Convém esclarecer que existe um regime especial de isenção de IRS para os abonos e prestações suplementares de invalidez, os quais são tratados como tendo carácter indemnizatório", declara, sublinhando que "há, neste caso, uma discriminação positiva a favor dos DFA, no que respeita as deduções à colecta e à retenção na fonte do IRS, em que este universo, neste caso específico, tem um regime mais favorável".
No entendimento do governo, o que não tem isenção é a pensão de reforma, que é considerada um rendimento (é o rendimento pelo trabalho efectuado ao longo dos anos, tal como acontece com os restantes trabalhadores do regime geral), não tendo portanto carácter indemnizatório.
Relativamente à denúncia de demora na tramitação dos processos com vista à qualificação como DFA , o governo reconhece-a e diz-se disposto a trabalhar para a adopção de medidas mais eficazes no sentido de reduzir, ao máximo de um ano, a tramitação do processo de qualificação como deficiente das Forças Armadas.
O governo revelou ainda que tomou medidas de correcção da disfunção remuneratória que atingia os furriéis deficientes.
Por outro lado, afirma ter facilitado o acesso ao tratamento do stress pós-traumático para obter maior eficácia na prevenção da doença, no âmbito da Rede Nacional de Apoio aos portadores do Stress Pós-traumático de Guerra. Nesse sentido, afirma ter alterado um protocolo celebrado com várias associações de Antigos Combatentes.
O executivo informou que, no Orçamento de Estado, e como corolário do princípio da discriminação positiva relativamente aos DFA consagrou-se a dedução à colecta do IRS, de 3 (1.278 Euro) para 3,5 vezes (1.491 Euro) a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para cada sujeito passivo com deficiência, e de 1 (426 Euro) para 1,5 vezes (639 Euro) a RMMG, por cada dependente e ascendente com deficiência.
Ainda no Orçamento de Estado, afirma ter consagrado a dedução à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a duas vezes (852 Euro) a RMMG por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90 por cento.
Segundo o MDN, está em estado avançado um projecto, efectuado em conjunto com a Cruz Vermelha Portuguesa, com vista ao aumento das capacidades do Lar Militar, e em finalização um projecto de diploma para tornar mais célere a qualificação dos Deficientes das Forças Armadas.
O governo afirma, por outro lado, estar a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de lei que visa consagrar um regime excepcional à aplicação do indexante dos apoios sociais às pensões e demais prestações atribuídas aos deficientes militares.
Apesar disso, o CDS-PP vai apresentar duas iniciativas legislativas destinadas a repor direitos dos Deficientes das Forças Armadas, como a comparticipação medicamentosa total e o fim da tributação das pensões, e quer confrontar hoje o governo com as reivindicações da respectiva associação (ADFA).
A iniciativa legislativa é do deputado centrista e membro da Comissão Parlamentar de Defesa, João Rebelo, que explicou à Lusa que ambas as iniciativas "são reposições de direitos" que os Deficientes das Forças Armadas tiveram até 2006.
O CDS-PP solicitou para o efeito a audição urgente do secretário de Estado da Defesa e Assuntos do Mar (SEDAM) , João Mira Gomes, para debater o que designa por "grave situação" dos Deficientes das Forças Armadas, o que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar de Defesa.
Para além da audição de João Mira Gomes, marcada para hoje ao fim da tarde, os centristas querem também ouvir o presidente da Associação de Deficientes das Forças Armadas (ADFA), José Arruda, para se inteirarem sobre os "dois lados" da questão.
SRS.