Governo publica duas portarias de extensão para alterações nos contratos coletivos no setor alimentar

por Lusa

Lisboa, 17 out (Lusa) -- O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicou hoje duas portarias de extensão para alterações nos contratos coletivos no setor alimentar que implicam acréscimos salariais de 0,2% e 0,4%.

A primeira portaria de extensão das alterações do contrato coletivo é entre a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (confeitaria e conservação de frutas - administrativos).

O documento abrange "no território nacional as relações de trabalho entre os empregadores do setor da indústria e comércio de produtos de confeitaria e conservação de fruta, e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram".

Quanto ao impacto salarial da extensão, "a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2% na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas".

Esta portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República e a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2017.

A outra portaria de extensão publicada é entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e outra (pessoal fabril, de apoio e manutenção) e abrange as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas e trabalhadores ao seu serviço.

As partes requereram a extensão das alterações da convenção às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.

Quanto ao impacto salarial da extensão, segundo o documento assinado pelo secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, "a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,4% na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,1 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas".

Esta portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República e a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 01 de setembro de 2017.

As convenções coletivas definem salários mínimos por cada categoria e outras condições de trabalho, a nível setorial ou de empresa, quando estas são publicadas só se aplicam, numa primeira fase, às empresas e aos trabalhadores filiados nas associações patronais e sindicais que as assinaram. Para que sejam alargadas a outras empresas do setor é necessária a que o Governo publique uma portaria de extensão.

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