Governo retira aos CIRVER exlusivo da transformação de resíduos perigosos
O Governo retirou aos centros de tratamento de resíduos (CIRVER) o exclusivo da transformação do lixo perigoso das indústrias em combustível para queimar em cimenteiras (co- incineração) ou outras instalações (incineração), segundo a nova lei do sector.
O novo regime jurídico da gestão de resíduos, aprovado quinta- feira em Conselho de Ministros, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que os dois CIRVER - Centros de Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos - que vão ser construídos na Chamusca "devem realizar" as operações de preparação de combustíveis alternativos a partir de resíduos industriais perigosos.
Mas acrescenta, no número dois do artigo 22, que essas operações de tratamento, "desde que exclusivamente físicas", podem ser realizadas "noutras instalações devidamente licenciadas para o efeito".
Em Fevereiro passado, quando o Governo anunciou que os primeiros testes de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) iam começar ainda este ano em Souselas (Coimbra) e Outão (Setúbal), o ministro do Ambiente, Nunes Correia, referiu que os CIRVER iriam ser o centro de todo o sistema, passando por eles todos os RIP.
Em Abril, em declarações aos jornalistas em Coimbra, Nunes Correia reafirmou que os CIRVER seriam os locais onde se iria fazer a preparação dos resíduos.
A lei mantém essa intenção, mas retira a exclusividade dessa preparação aos CIRVER.
Os ambientalistas, nomeadamente os da Quercus, fizeram vários alertas públicos no início deste ano sobre os riscos ambientais da queima de resíduos sem a passagem prévia por um CIRVER, que consideram fundamental para reduzir a quantidade e perigosidade do lixo das indústrias.
Defendendo que a co-incineração só poderia avançar ao mesmo tempo que os CIRVER, os ambientalistas alertaram para o facto de poder estar em causa a viabilidade dos CIRVER caso isso não acontecesse.
A associação ambientalista Quercus, em comunicado divulgado em Marços passado, afirmava que a capacidade de tratamento prevista para os CIRVER é superior à produção de RIP em Portugal e que todos os RIP deviam passar pelos centros de tratamento para assegurar a sua viabilidade económica.
Ainda quanto aos CIRVER, a nova lei determina que "pode ser objecto de acompanhamento público" o desempenho ambiental da actividade destes centros através de uma comissão de acompanhamento local a criar por despacho do Governo.
Essa comissão poderá acompanhar ainda o desempenho ambiental das instalações de co-incineração e incineração.
Os municípios onde estão instalados os CIRVER ou as instalações de queima dos resíduos podem, segundo a nova lei, solicitar que seja feito o acompanhamento pela comissão.
O novo diploma cria ainda taxas de licenciamento para os CIRVER, que vão desde mil euros (alteração das condições da licença) até aos 25 mil euros (licenciamento da instalação ou autorização provisória de funcionamento).