Governo simplifica regime de dissolução e liquidação de sociedades comerciais

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma propos ta de lei e um decreto destinados a simplificar o regime jurídico de dissolução e liquidação de entidades comerciais, diplomas que pretendem facilitar o investi mento em Portugal.

Agência LUSA /

Com os dois diplomas, aprovados ainda na generalidade, o Governo diz es tar a "prosseguir o esforço de desburocratização e simplificação da vida das emp resas, visando o incremento da competitividade da economia portuguesa e a reduçã o dos chamados custos de contexto".

Segundo o executivo, quando os diplomas entrarem em vigor, tornar-se-ão facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, des ignadamente as escrituras públicas para a constituição de sociedades comerciais, a alteração de estatutos, sede ou objecto social, a dissolução, fusão ou cisão de sociedades comerciais.

"Desta forma, evita-se o duplo controlo público quando a existência de um único controlo é suficiente para assegurar a segurança jurídica", advoga o Go verno, salientando que os diplomas eliminam também "a obrigatoriedade de existên cia de livros de escrituração mercantil nas empresas, à excepção do livro de act as e a imposição da sua legalização nas conservatórias do registo comercial".

Os diplomas aprovados em Conselho de Ministros criam "a `dissolução e l iquidação na hora` para as sociedades comerciais, permitindo-se que se extingam e liquidem imediatamente num atendimento presencial único nas conservatórias do registo comercial".

O Governo refere também que se vai adoptar "uma modalidade de dissoluçã o e liquidação administrativa e oficiosa de entidades comerciais por iniciativa do Estado, quando existam indicadores objectivos de que a entidade em causa já n ão tem actividade efectiva, embora permaneça juridicamente existente".

Na proposta de lei, que terá de ser ainda sujeita à apreciação do Parla mento, o Governo atribui às conservatórias o procedimento administrativo sobre o s casos legais de dissolução e liquidação de entidades comerciais, quando o requ erimento é feito pelos sócios ou credores de uma determinada entidade comercial.

"Sem prejuízo da garantia de recurso judicial das decisões administrati vas, afasta-se deste modo o princípio da obrigatoriedade judicial, que é reserva da para causas excepcionais de dissolução e liquidação", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Nas iniciativas legislativas do Governo contempla-se ainda "uma modific ação dos regimes de fusão e cisão de sociedades", tornando-os "mais simples e rá pidos", já que "bastarão dois actos de registo e duas publicações em sítio na In ternet, efectuadas por via electrónica".

O Governo sustenta ainda que os dois diplomas vão actuar "no domínio da autenticação e do reconhecimento presencial de assinaturas em documentos, permi tindo que tanto notários, como advogados, solicitadores, câmaras do comércio, in dústria e conservatórias passem a poder fazê-las".

PUB