Economia
Metro de Lisboa. Desconvocadas as greves parciais previstas para quarta e sexta-feira
Agendadas para os dias 28 e 30 de outubro, as greves convocadas pelas organizações sindicais representativas dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa foram suspensas, na sequência da decisão do Tribunal Arbitral de decretar serviços mínimos.
Os serviços mínimos de circulação do metro de Lisboa garantiam a realização de 25 por cento das viagens normalmente efetuadas nas quatro linhas, entre as 07h00 e as 10h00.
A decisão foi, entretanto, contestada pelos sindicatos organizadores, que acusam o tribunal de inconstitucionalidade e de alterar os critérios adotados relativamente a uma paralisação semelhante, de 2024.
“A imposição de serviços mínimos levanta sérias dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição e com a Lei da Greve”, e corresponde à “pretensão da Administração do Metropolitano de Lisboa”, denuncia a FECTRANS.
Os trabalhadores consideram que a garantia de serviços mínimos para “neutralizar os efeitos da greve” é uma forma de “substituir” e “penalizar” os funcionários que decidam aderir à paralisação e traduz a “tendência crescente para limitar os efeitos” das reivindicações.
“Quando a greve não incomoda, ninguém questiona a sua eficácia. Quando a greve produz efeitos, multiplicam-se as pressões, alteram-se os critérios e procuram-se mecanismos para reduzir o seu impacto”.
A decisão foi, entretanto, contestada pelos sindicatos organizadores, que acusam o tribunal de inconstitucionalidade e de alterar os critérios adotados relativamente a uma paralisação semelhante, de 2024.
“A imposição de serviços mínimos levanta sérias dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição e com a Lei da Greve”, e corresponde à “pretensão da Administração do Metropolitano de Lisboa”, denuncia a FECTRANS.
Os trabalhadores consideram que a garantia de serviços mínimos para “neutralizar os efeitos da greve” é uma forma de “substituir” e “penalizar” os funcionários que decidam aderir à paralisação e traduz a “tendência crescente para limitar os efeitos” das reivindicações.
“Quando a greve não incomoda, ninguém questiona a sua eficácia. Quando a greve produz efeitos, multiplicam-se as pressões, alteram-se os critérios e procuram-se mecanismos para reduzir o seu impacto”.