Guardas prisionais julgados por espancamento de preso foram absolvidos
Os sete guardas prisionais acusados de espancamento de um recluso do Estabelecimento Prisional de Lisboa, em 2003, foram absolvidos por ausência de prova em julgamento, de acordo com o acórdão conhecido hoje.
O Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição dos sete guardas prisionais nas alegações finais do julgamento, que decorreu no 2º Juízo Criminal de Lisboa, na Rua Pinheiro Chagas.
Fonte ligada ao processo tinha dito à agência Lusa que o MP, que deduziu acusação contra os sete guardas prisionais, pelo espancamento do recluso Albino José Vasques Libânio, veio em fase de julgamento pedir a absolvição dos sete arguidos, alegando falta de provas.
O principal arguido do processo é o guarda prisional José Carlos Chaparro Carrasco e os restantes são os seus colegas Carlos Alexandre Monteiro Nunes, Nuno Miguel Costa de Almeida, José Paulo Saraiva Morais, Gaspar Filipe Pinheiro de Freitas, Cláudio Jorge de Jesus Nicolau e Luís Miguel França Xavier.
Os arguidos responderam, em co-autoria, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, alegadamente praticada em Novembro de 2003.
De acordo com a acusação do processo, no dia 11 de Novembro de 2003, cerca das 12:45, o recluso Albino José Vasques Libânio envolveu-se numa discussão com o guarda José Carlos no Estabelecimento Prisional de Lisboa.
"Na sequência dessa discussão, o arguido José Carlos combinou com os arguidos Carlos Alexandre, Nuno Miguel, José Paulo, Gaspar Filipe, Cláudio Jorge e Luís Miguel, todos guardas prisionais no EPL, molestarem fisicamente o recluso", refere o documento.
Cerca das 18:15, o guarda José Carlos dirigiu-se ao calabouço onde o recluso estava (conhecido por "80" ou "sala de espera") e ordenou-lhe que o acompanhasse ao Bloco Prisional Redondo.
No corredor de acesso ao Bloco, os guardas colocaram-se em duas filas, de forma a obrigar o recluso Albino Libânio a passar pelo meio.
"Quando o assistente (recluso) iniciou a travessia, o arguido José Carlos disse `é este` e, acto contínuo, desferiu-lhe uma estalada na cara e um pontapé nas costas", refere a acusação, acrescentando que os restantes guardas prisionais "rodearam o assistente e desferiram-lhe pontapés por todo o corpo".
Segundo a acusação, "passados alguns minutos, o arguido José Carlos agarrou o recluso pelo pescoço e conduziu-o à sua cela, onde o deixou".
O MP adianta que, com as suas condutas, os guardas prisionais "causaram, directa e necessariamente", no recluso "dores nas regiões do corpo atingidas", provocando-lhe várias equimoses, que lhe determinaram um "período de 20 dias de doença, quinze dos quais com incapacidade para o trabalho profissional".
O MP entende que "os arguidos agiram em comunhão de esforços no propósito, concretizado, de molestarem fisicamente" o recluso, "abusando gravemente da sua autoridade enquanto guardas prisionais, bem como sabendo que tal comportamento era proibido por lei".
Segundo dados do processo, o recluso relatou a agressão aos familiares que o visitaram a 12 de Novembro de 2003, tendo estes feito uma denúncia à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Foi então aberto um inquérito pelos Serviços de Auditoria e Inspecção da DGSP e mais tarde pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI).
O inquérito da IGAI concluiu que houve "uma clara manifestação de uma cultura de prepotência e de poder".