Está em vigor desde 1975 e marca o fim de treze dias de campanha eleitoral, para que os eleitores reflitam sobre a decisão eleitoral.
Por exemplo, os eleitores que votaram antecipadamente não tiveram direito às mesmas 24 horas para pensarem.
Uma proibição num mundo onde é difícil controlar, por exemplo, as redes sociais.
Em 2014, a Comissão Nacional de Eleições pronunciou-se especificamente sobre o Facebook....
Estipulou que as páginas públicas não podem registar qualquer ação de propaganda praticada após as 00h00 da véspera da eleição".
A proibição de propaganda eleitoral no dia da eleição ou no anterior está consagrada na Lei.
Tem uma punição de prisão até seis meses, havendo também lugar a multa.