Hospital Padre Américo é o primeiro a usar a pílula abortiva legalmente
O Hospital Padre Américo, em Penafiel, é a primeira unidade portuguesa a importar a "pílula abortiva" (mifepristone), para a interrupção voluntária e legal da gravidez ao requisitar 300 comprimidos, segundo dados da tutela.
De acordo com informação prestada à agência Lusa pelo Instituto Naciona l da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), o Hospital Padre Américo - Vale do So usa EPE apresentou um pedido de autorização de utilização especial do fármaco a 05 de Maio, ao qual o instituto respondeu positivamente a 26 do mesmo mês.
Desde o fim de Janeiro, quando os hospitais foram autorizados a comprar a mifepristone para ser usada na interrupção médica da gravidez nestas institui ções, dentro do actual enquadramento legal, o Hospital Padre Américo é o primeir o a apresentar um pedido ao Infarmed.
O mifepristone não é comercializado em Portugal e, na Europa, é vendido sob o nome de Myfegyne, comprimidos de 200 mg.
Em Julho de 2004 - sob a designação de RU-486 - foi o medicamento dispo nibilizado pela organização Women on Waves às mulheres portuguesas que pretendes sem abortar a bordo do barco "Borndiep".
A substância é recomendada pela Organização Mundial de Saúde, desde 200 5, para a interrupção médica da gravidez em meio hospitalar por tornar este proc edimento "mais seguro e eficaz".
Segundo a circular informativa divulgada pela Direcção-Geral da Saúde a 31 de Janeiro, que reflecte um despacho do ministro da Saúde, o "pedido de auto rização especial do mifepristone deve ser feito anualmente, em cada instituição, pelo director clínico", podendo o fármaco ser usado apenas até às nove semanas de gravidez.
Todos os anos o Infarmed deve publicar, em Diário da República, uma lis ta das instituições a quem foi concedida a autorização para aquisição directa de ste medicamento.
A decisão de autorizar os hospitais a adquirirem a mifepristone foi jus tificada com a necessidade de cumprir uma resolução da Assembleia da República d e 2004, que insta o Governo a dar "instruções precisas aos hospitais" públicos p ara que garantam "às mulheres, em situação que preencha as condições legais, a interrupção voluntária" da gravidez