IGAS. Utente que morreu em Bragança podia ter sobrevivido se socorro fosse imediato
A Inspeção-Geral da Saúde (IGAS) concluiu que o homem de 86 anos que morreu de enfarte, em outubro, em Bragança, após o INEM ter demorado quase uma hora e meia a chegar, poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato. Aos trabalhadores do INEM não são atribuídas responsabilidades no desfecho deste caso.
Nas conclusões do inquérito a que a Lusa teve acesso, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) diz que o utente, de 86 anos e que morreu de enfarte de miocárdio a 31 de outubro de 2024, durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida.
Esta probabilidade de sobrevivência "estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato".
O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.
Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que "não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112".
O relatório foi remetido ao Conselho Diretivo do INEM, para que “avalie as alterações que considere necessárias ao funcionamento do SIEM [Sistema Integrado de Emergência Médica]”, ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste e ao gabinete da ministra da Saúde, para conhecimento.
Foi ainda remetido ao Ministério Público (MP), Procuradoria da República da Comarca de Bragança, Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), onde corre um inquérito judicial sobre esta ocorrência.O caso remonta a outubro de 2024, quando a mulher deste homem esteve mais de uma hora a tentar ligar para o 112. Quando foi atendida, explicou que o marido estava em paragem cardíaca há mais de uma hora e que, durante todo aquele tempo, ninguém atendeu.
Na altura, o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) afirmou que, se a chamada tivesse sido atendida e ativada uma viatura médica do hospital de Bragança que se encontrava àquela hora a cerca de dois minutos, "o desfecho da situação poderia ter sido outro".
Seis inquéritos no total
Para além deste inquérito, a IGAS concluiu outros dois: um referente a uma utente de 74 anos que morreu no dia 4 de novembro, no concelho de Almada, e outro relativo a outra utente, de 93 anos, que morreu a 2 de novembro, no concelho de Tondela.
No caso de Almada, a IGAS concluiu que, apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, “não existe nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte da utente”, uma vez que, “face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável”.
No caso de Tondela, a IGAS concluiu que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro, por parte do CODU, “não existe nexo de causalidade” entre o atraso do INEM e a morte da utente, uma vez que “seria muito pouco provável que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dado os antecedentes de patologia cardiovascular significativa da utente”.
Ambos os relatórios foram enviados para o INEM e para o MP. No total, foram abertas 12 investigações a mortes relacionadas com eventuais atrasos na prestação de socorro durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM.
Dois inquéritos já tinham sido arquivados, porque não foi apurada uma relação direta entre as mortes e atrasos no socorro, enquanto um terceiro processo concluiu que a morte de um homem de 53 anos, em Pombal, poderia ter sido evitada se tivesse sido socorrido num tempo mínimo e razoável.
No caso do Pombal, a IGAS apontou responsabilidades individuais a uma técnica de emergência pré-hospitalar do CODU de Coimbra e a um médico regulador do mesmo centro de orientação, que tiveram um “comportamento revelador de negligência ou má compreensão dos deveres funcionais”.
(com Lusa)