Impor a obrigação de se submeter a um exame de ADN "é inconstitucional"

O criminalista Barra da Costa considerou inconstitucional a ideia de impor a um réu ou a um condenado a obrigação de se submeter a um exame de ADN contra a sua vontade.

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Por outro lado, Barra da Costa considera que a criação de uma base de dados para identificação civil só é relevante se toda a população estiver registada.

O Governo aprovou quinta-feira uma proposta para a criação de uma base de dados de perfis de ADN, diploma que o ministro da Justiça, Alberto Costa, diz ser um contributo para a modernização da identificação civil e criminal.

Segundo Alberto Costa, essa base receberá dados recolhidos de pessoas condenadas a penas de prisão concretas iguais ou superiores a três anos - isto sempre que o juiz determine essa recolha.

Relativamente ao ficheiro para dados de investigação civil, o ministro explicou que "não se confundirá com a que tem uma natureza criminal, tendo como função possibilitar identificações na esfera civil".

"Esta base civil é de extrema importância em casos de pessoas desaparecidas e formas de cooperação internacional, que são cada vez mais importantes", acentuou o ministro.

Em declarações à Lusa, o criminalista Barra da Costa defendeu que "a imposição a um réu ou a um condenado da obrigação de se submeter a um exame de ADN, contra a sua vontade, mesmo se for aprovada legislação nesse sentido, é inconstitucional".

"Entendo também que o interesse público nunca suplanta o interesse individual. Aliás, ninguém pode ser constrangido a efectuar um exame que implique a extracção de material do seu corpo. Isso significaria obrigar alguém a fazer prova contra si mesmo", adiantou.

No que diz respeito a esta base de dados para fins de investigação criminal, Barra da Costa levanta também algumas inquietações.

"Será que todo o crime cometido justifica a obrigação de registar o respectivo autor? Quando? Apenas depois da condenação transitar em julgado? Ou já enquanto mero suspeito da autoria de um crime? ", questiona.

Segundo o criminalista, a Constituição da República sublinha que a "lei" garante a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano.

Assim, adianta, neste âmbito, "o que falta dizer é que a pessoa-alvo tem sempre de dar autorização. E que se a der, no momento da recolha de ADN tem de assinar um termo de responsabilidade".

Por outro lado, defende que sempre que alguém quiser recorrer à sua amostra genética para outros fins tem de contactar essa pessoa.

"Se ela não autorizar, ninguém deve poder obrigá-la a dar uma amostra do seu ADN, seja para que fim for. Nem mesmo se se tratar de um criminoso. Mas, se for obrigado a dar a amostra o que acontecerá ao criminoso que se recusar?", frisou.

Barra da Costa questiona ainda se será útil esta recolha de ADN enquanto o cidadão está preso, precisamente numa situação em que, em princípio, não comete crimes.

Segundo o criminalista, os franceses começaram por "fichar" todos os criminosos sexuais e já vão nos ladrões de automóveis.

No que respeita à base de dados genética para efeitos de identificação civil, Barra da Costa defende que a identificação de um cidadão através da intromissão em dados tão pessoais, como o ADN, só é relevante se toda a população estiver registada.

Em síntese, acrescenta, o exame de ADN é ainda uma técnica cara e sofisticada, tanto em termos de meio de prova nas áreas civil e criminal, como para confirmação dos dados de identificação de uma pessoa e deve ser repensada para aplicação em casos limite.

Relativamente ao sigilo, Barra da Costa refere que o controlo politicamente correcto dessa base de dados vai competir a uma instituição independente, que, "obrigatoriamente, não permitirá o acesso aos dados por parte dos amigalhaços maçónicos, do banco financiador do partido, do serviço de informações ou da empresa da cunhada".

No entanto, alertou, a Direcção-Geral de Viação, por exemplo, canaliza "informações" para outras instituições e "as infracções ao Código da Estrada terão passado para uma base de dados à qual as seguradoras e a EMEL podem aceder sempre que haja alteração do seguro, renovação ou dúvidas... mesmo que não haja acidentes".

"Não demorará muito até à instalação de um ship no corpo humano", frisou.


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