País
Incêndios. Diploma que permite ajudas já está publicado
Está publicado no Diário da República o diploma que vai permitir às populações, às câmaras e às empresas atingidas pelos grandes incêndios da últimas semanas começarem a preparar as candidaturas às ajudas do Estado.
José Pinto Dias - RTP
que tenham acontecido desde o primeiro dia de julho.
O dinheiro terá como destino reconstruir habitações, repor atividades económicas perdidas, responder aos estragos que o fogo deixou nas florestas, na biodiversidade e também nos equipamentos.
As candidaturas estão abertas durante oito meses e põem em marcha várias medidas já anunciadas pelo primeiro-ministro na semana passada, como as isenções para a segurança social.
São as autarquias locais e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) que definem o valor dos prejuízos, comissões essas que vão ainda dar as ajudas atribuídas.
Os agricultores recebem até 10 mil euros de apoios excecionais, ajudas que passam, por exemplo, pela alimentação para animais. As empresas têm linhas de apoio e, se tiverem seguro, o valor máximo de apoio cobre 50% dos prejuízos na diferença entre o prejuízo verificado e a indemnização atribuída pela seguradora. Se não tiverem seguro, a comparticipação baixa para 25% do prejuízo registado.
Durante três meses as empresas podem ser ajudadas para manter postos de trabalho, mas também, numa situação de crise empresarial, podem recorrer a um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho.
O diploma formaliza outra promessa de Luís Montenegro: comparticipar totalmente a reconstrução de casas de primeira habitação até 250 mil euros e em 85% nas situações em que ultrapasse este valor.
Além da isenção total de taxas moderadoras, as unidades locais de saúde ficam atentas à qualidade do ar, da água e dos solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e com as CCDR.
São as autarquias locais e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) que definem o valor dos prejuízos, comissões essas que vão ainda dar as ajudas atribuídas.
Os agricultores recebem até 10 mil euros de apoios excecionais, ajudas que passam, por exemplo, pela alimentação para animais. As empresas têm linhas de apoio e, se tiverem seguro, o valor máximo de apoio cobre 50% dos prejuízos na diferença entre o prejuízo verificado e a indemnização atribuída pela seguradora. Se não tiverem seguro, a comparticipação baixa para 25% do prejuízo registado.
Durante três meses as empresas podem ser ajudadas para manter postos de trabalho, mas também, numa situação de crise empresarial, podem recorrer a um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho.
O diploma formaliza outra promessa de Luís Montenegro: comparticipar totalmente a reconstrução de casas de primeira habitação até 250 mil euros e em 85% nas situações em que ultrapasse este valor.
Além da isenção total de taxas moderadoras, as unidades locais de saúde ficam atentas à qualidade do ar, da água e dos solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e com as CCDR.