País
Incêndios. Presidente da Câmara de Pedrógão Grande vai a julgamento
O presidente da Câmara de Pedrógão Grande vai mesmo ser julgado. O juiz de instrução decidiu pronunciar Valdemar Alves pelos crimes relacionados com as 66 mortes no incêndio de 2017. Já os responsáveis da Proteção Civil, Sérgio Gomes e Mário Cerol, não vão a julgamento. Eram na altura comandante e 2.º comandante do CDOS de Leiria.
A RTP teve acesso ao despacho de pronúncia do juiz Gil Vicente decorrente da fase de instrução do processo.
O juiz argumenta que Sérgio Gomes e Mário Cerol, comandantes da Proteção
Civil de Leiria, "perante a anormalidade do evento e o domínio do evento
após o seu recrudescimento, pouco podiam fazer".
José Graça, vice-presidente da Câmara de Pedrógão, foi acusado pelo Ministério Público, mas também não irá a julgamento "porque não lhe estavam delegados poderes para gestão de combustíveis", diz o juiz no despacho.
A julgamento vão dez pessoas: três presidentes de Câmara, a engenheira florestal no município de Pedrógão Grande, o comandante dos bombeiros de Pedrógão Grande, dois funcionários da EDP e três da Ascendi.
Entre eles estão, além do autarca de Pedrógão Grande, o Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu e o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pêra, Fernando Lopes. Valdemar Alves não tinha sido incluído na lista de acusados do Ministério Público.
Quanto aos arguidos presidentes das Câmaras à data dos factos, “ incumbia-lhes a protecção civil nomeadamente ter o Plano Municipal de Defesa de Incêndios, em vigor, ou/e cuidar da rede viária que eram responsáveis, e nos termos das atribuições legais e de cargo”.
“Os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal supra identificados que sobre si impediam, criaram um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”, pode ler-se no despacho, referindo-se àqueles que tinham a obrigação da gestão florestal e das faixas de segurança das estradas.
“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de per se causa única de produção de lesões na vida e na integridade física, criou e incrementou o risco dessa produção em comparação com o risco permitido, objectivado este nas normas que aqueles violaram, de modo não irrelevante”.
“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de per se causa única de produção de lesões na vida e na integridade física, criou e incrementou o risco dessa produção em comparação com o risco permitido, objectivado este nas normas que aqueles violaram, de modo não irrelevante”.
No que toca à EDP, responsável pela manutenção das linhas de média tensão e da zona ao seu redor, o despacho fala em “leviandade perante a vegetação envolta na faixa”.
Quanto à Ascendi, empresa que deveria fazer a gestão das faixas de gestão do combustível nas bermas na Estrada Nacional, o despacho diz que os responsáveis acusados, “são autores dos ilícitos de que vêm acusados na medida em que tinham os meios, os instrumentos, e o dever único de providenciar pelo cumprimento legal”.
Quanto à Ascendi, empresa que deveria fazer a gestão das faixas de gestão do combustível nas bermas na Estrada Nacional, o despacho diz que os responsáveis acusados, “são autores dos ilícitos de que vêm acusados na medida em que tinham os meios, os instrumentos, e o dever único de providenciar pelo cumprimento legal”.
Comandante dos bombeiros vai a julgamento
Augusto Arnaut, comandante dos Bombeiros de Pedrógão, vai a julgamento.No despacho pode ler-se que “o que importa focar é que a matéria indiciada enuncia a desvalorização do arguido Arnaut nos momentos iniciais do evento danoso, contribuindo assim para um aumento de risco, visível e evidente, que está em progressão e que se repercutiu nos resultados ofensa à integridade física e morte, isto é, nos lesados e vítimas mortais.
“Apesar de haver um circuito de salvamento, como era sua função, o certo é que o mesmo não é cumprido numa exigência que lhe cabia no seu papel social”, refere o juiz.
Augusto Arnaut, comandante dos Bombeiros de Pedrógão, vai a julgamento.No despacho pode ler-se que “o que importa focar é que a matéria indiciada enuncia a desvalorização do arguido Arnaut nos momentos iniciais do evento danoso, contribuindo assim para um aumento de risco, visível e evidente, que está em progressão e que se repercutiu nos resultados ofensa à integridade física e morte, isto é, nos lesados e vítimas mortais.
“Apesar de haver um circuito de salvamento, como era sua função, o certo é que o mesmo não é cumprido numa exigência que lhe cabia no seu papel social”, refere o juiz.
“Claro que, mesmo em relação ao arguido Arnaut, atenua o facto de haver uma conjugação de factores que não domina (vento muito forte (17.00h.) e a negligência pública e privada da gestão de combustível. Importaria uma maior valorização inicial que não soube ter numa área que bem conhece”, diz o juiz.
O comandante do CDOS de Leiria fica fora do banco dos réus. "Não se indicia que as descritas acções e omissões do arguido Sérgio Gomes, contribuíram para que o incêndio em questão não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal ainda era possível, apesar de saber da demora de meios na fase Bravo”, considera o juiz.
O despacho de pronúncia diz que “a partir das 16h30, o incêndio pura e simplesmente estava descontrolado. Ventos fortes, fizeram-se sentir antes de assumir o comando, e não é despiciendo dizer que o incêndio lavrava a grande velocidade. Ora, Mário Cerol, é forçoso concluír-se, viu-se forçado a ver uma realidade que em nada tinha contribuído, e com tudo aquilo que o arguido Arnaut deixou de fazer, as prontas comunicações devidas nomeadamente, as que estão acima descritas, não sendo pois de essencial contribuição para o aumento de risco, pois objectivamente o incêndio em Escalos Fundeiros não estava resolvido, tendo o Comando necessidade de fugir, pois havia perigo para si e outros”.
“De igual forma, importa dizer que a partir do momento em que a Protecção Civil justifica a falta de Sérgio Gomes [para acompanhar um familiar que tinha sido operado], tudo o resto é irrelevante, pois não lhe era exigível outra conduta, não sendo este um factor de contributo no desenvolvimento inicial (momento essencial) do incêndio mas tão só do arguido Arnaut".
“Igualmente é certo que a acusação não o demonstra o que era devido por Sérgio Gomes e de Mário Cerol e que surtisse efeito nomeadamente não repercutisse nas ofensas corporais ou nas mortes havidas. Isto é, mesmo que fosse tudo feito de acordo com o manual de procedimentos, era certo o sucesso do combate?”, questiona o juiz.
“O sucesso da extinção do fogo ocorreu vários dias depois, o que indica que estava imparável após uma hora de ter eclodido. De facto, o que resulta à saciedade nos autos, é a demora de meios, atentas as distâncias a Pedrógão Grande, factor esse de grande importância, atenta a rapidez de percurso do fogo, como documenta a prova”, acrescenta.
Recorde-se que o incêndio que começou em Pedrógão Grande alastrou aos concelhos vizinhos de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera e provocou a morte de 66 pessoas. Há ainda registo de 253 feridos.
“De igual forma, importa dizer que a partir do momento em que a Protecção Civil justifica a falta de Sérgio Gomes [para acompanhar um familiar que tinha sido operado], tudo o resto é irrelevante, pois não lhe era exigível outra conduta, não sendo este um factor de contributo no desenvolvimento inicial (momento essencial) do incêndio mas tão só do arguido Arnaut".
“Igualmente é certo que a acusação não o demonstra o que era devido por Sérgio Gomes e de Mário Cerol e que surtisse efeito nomeadamente não repercutisse nas ofensas corporais ou nas mortes havidas. Isto é, mesmo que fosse tudo feito de acordo com o manual de procedimentos, era certo o sucesso do combate?”, questiona o juiz.
“O sucesso da extinção do fogo ocorreu vários dias depois, o que indica que estava imparável após uma hora de ter eclodido. De facto, o que resulta à saciedade nos autos, é a demora de meios, atentas as distâncias a Pedrógão Grande, factor esse de grande importância, atenta a rapidez de percurso do fogo, como documenta a prova”, acrescenta.
Recorde-se que o incêndio que começou em Pedrógão Grande alastrou aos concelhos vizinhos de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera e provocou a morte de 66 pessoas. Há ainda registo de 253 feridos.
O fogo destruiu cerca de 500 casas e 50 empresas.