País
Indemnização por despedimento vai passar a ser de 8 a 12 dias por cada ano de trabalho
O Governo e a troika acertaram, durante a segunda revisão do memorando de entendimento, que a indemnização por despedimento vai passar a ser de oito a 12 dias por cada ano de trabalho. Uma alteração à lei laboral que vai entrar em vigor já no próximo ano e para já será aplicada apenas aos novos contratos, embora possa vir a ser alargada também aos mais antigos. A notícia é avançada na edição de esta terça-feira do Diário de Notícias, e está contida no texto do acordo de apoio externo, pelo que tem carácter vinculativo, como explica a jornalista Rosa Azevedo.