Inspecção vai acusar obstetra e enfermeira do hospital de Mirandela

A Inspecção-Geral de Saúde prepara-se para de duzir acusação contra uma médica e uma enfermeira do hospital de Mirandela por alegada assistência tardia a um parto com lesões irreversíveis para o recém-nascido, disse uma fonte ligada ao processo.

Agência LUSA /

De acordo com a fonte contactada pela agência Lusa, depois da Inspecção ter decidido avançar com o processo por razões disciplinares - dado que não encontrou uma relação directa entre o comportamento das profissionais e as lesões da criança -, a família do bebé juntou ao processo um parecer do perito médico-legal Pinto da Costa.

Esta avaliação será uma peça essencial para a sustentação da acusação, que resultará de dois processos disciplinares instaurados às profissionais na sequência de uma queixa apresentada pelos pais da criança, disse uma fonte conhecedora do processo.

A situação ocorreu há três anos num dos dois blocos de partos existentes no distrito de Bragança, dos quais o Governo quer encerrar um: Mirandela ou o da própria capital de distrito.

O pequeno Gonçalo, agora com três anos, nasceu na maternidade de Mirandela, a 11 de Fevereiro de 2003, com uma paralisia cerebral e 95 por cento de incapacidade, que os pais atribuem a uma assistência médica deficiente ao parto.

Segundo um documento a que a Lusa teve acesso, numa fase inicial do inquérito, a Inspecção Geral de Saúde (IGS) concluiu "não ser tecnicamente possível obter uma conclusão acerca do que poderá ter contribuído para o desfecho da situação".

Equacionou "inclusivamente a hipótese de se ter tratado de uma hipoxia (lesão) intrauterina não relacionada com o parto e não detectada".

Mesmo assim, entendeu que se encontravam "indiciadas condutas disciplinarmente infratórias" e decidiu, em Novembro de 2004, instaurar processos disciplinares à médica obstreta e a uma enfermeira.

Segundo disse à Lusa fonte do Ministério da Saúde, já no decorrer dos processos disciplinares, a família da criança juntou aos autos um parecer do perito médico-legal Pinto da Costa que atribui as lesões no recém nascido à "assistência tardia no período expulsivo do parto".

"Caso o parto se tivesse desencadeado mais precocemente e com o acompanhamento médico exigido, nomeadamente a aplicação da ventosa mais precocemente ou a realização de uma cesariana antes que a cabeça do feto tivesse ficado encravada, poderia ter sido possível evitar a anóxia (falta de oxigénio) cerebral grave que vitimou o recém-nascido", lê-se no parecer.

O médico legista entende que "em consequência do trabalho de parto não acompanhado da forma mais adequada face ao tipo de desenrolar do mesmo (de uma dificuldade de extracção do feto), resultou uma anóxia cerebral grave que deixou como sequela no recém-nascido uma paralisia cerebral e um grau de incapacidade permanente de 95 por cento, tornando-o completamente dependente de terceiros".

Segundo a fonte, na sequência deste parecer médico-legal, a IGS solicitou novo parecer especializado de obstetrícia, pelo qual aguarda, e pondera "subsequentemente a dedução de acusação contra a médica e a enfermeira do Hospital de Mirandela".

As sanções previstas para as infracções disciplinares vão de uma advertência à suspensão de funções, sendo a mais grave a expulsão das respectivas ordens profissionais.

A IGS concluiu no inquérito inicial que "a conduta da médica obstetra era censurável por, tendo a parturiente dado entrado na sala de dilatação já com três centímetros, pelas 18:00, não mais ter comparecido junto da mesma, senão pelas 21:05".

Ainda segundo as conclusões do inquérito, a médica só compareceu quando foi solicitada telefonicamente, "apôs um período arrastado de parto e já perant e a incapacidade do pessoal de enfermagem em proceder à extracção do feto".

"Independentemente das dúvidas sobre se a sua demora contribuiu para o desfecho verificado", a IGS considerou a mesma "merecedora de censura disciplina r por evidenciar algum desleixo e incúria no processo assistencial".

Estas conclusões deram origem aos processos disciplinares agora em fase de conclusão e foram participadas, já em Novembro de 2004, à Provedoria de Just iça, à Ordem dos Médicos, à Ordem dos Enfermeiros e ao Ministério Público, onde decorre um processo criminal desencadeado pelos país da criança.

Também a Ordem dos Médicos promoveu um inquérito interno, que terminou com o arquivamento do processo.

O ministro da Saúde, Correia de Campos, apontou recentemente na Comunic ação Social este caso como exemplo das razões de segurança que justificam o ence rramento de algumas maternidades, o que motivou uma reacção de "repúdio" do pres idente da Câmara de Mirandela.

José Silvano tem encabeçado a luta contra esta decisão no Distrito de B ragança, onde está previsto que encerre uma das duas salas de parto, ou a de Bra gança ou a de Mirandela, uma decisão que será tomada até ao final do ano.

Para o autarca social-democrata, o ministro do Governo socialista revel ou "falta de ética ao referir-se a um caso concreto para justificar uma medida q ue está a ser contestada a nível nacional e justamente imediatamente a seguir a diversas manifestações por todo o país, incluindo em Mirandela".

A mãe da criança, Isabel Bragada, reagiu com "indignação" à referência feito pelo ministro Correia de Campos ao seu caso, que considera "estar a ser ut ilizado para questões políticas".

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